TJMA - 0046790-69.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 07:52
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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23/09/2022 22:16
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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21/09/2022 12:19
Juntada de petição
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16/09/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 12:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2022 08:26
Conclusos para despacho
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05/09/2022 08:26
Juntada de Certidão
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08/08/2022 13:38
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA AIRES em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 21:38
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LEITE AIRES em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 09:56
Juntada de diligência
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26/07/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 15:14
Juntada de diligência
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18/07/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 18:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/07/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 14:18
Juntada de Mandado
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08/07/2022 14:15
Juntada de Mandado
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06/07/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:14
Conclusos para despacho
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21/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
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07/06/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 21:03
Juntada de diligência
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19/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 13:57
Juntada de Mandado
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20/04/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2022 13:04
Juntada de diligência
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29/03/2022 19:34
Decorrido prazo de ARY ARRUDA GOMES DE SA NETO em 10/03/2022 23:59.
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29/03/2022 19:34
Decorrido prazo de JESSICA THEREZA MARQUES RIBEIRO ARAUJO em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 20:11
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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07/03/2022 20:11
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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26/02/2022 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 20:39
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:02
Conclusos para despacho
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19/10/2021 10:02
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:16
Decorrido prazo de JOAO BISPO SEREJO FILHO em 23/09/2021 23:59.
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14/09/2021 01:05
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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14/09/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0046790-69.2012.8.10.0001 REQUERENTE: GUSTAVO SILVA AIRES e outros (2) ESPÓLIO DE:ALEXSANDRO DOS SANTOS AIRES ADVOGADO: JOAO BISPO SEREJO FILHO OAB: MA9737 DESPACHO: DESPACHO.
R. hoje. 1 - Considerando os termos do artigo 112 do CPC, deverá o advogado Dr.
JOÃO BISPO SEREJO FILHO comprovar a comunicação à mandante, motivo pelo qual permanecerá nos autos por mais 10 dias, contados da juntada da comprovação de que comunicou à herdeira Odileia de sua renúncia. 2 - Após o referido prazo, proceda à desabilitação do causídico.
Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. 3 - Haja vista a existência de outros advogados habilitados, à Secretaria que desabilite a dra.
LUANE LEMOS F.
AGOSTINHO e dra. ÉRIKA CAMPELO DA SILVA como patronas do herdeiro GUSTAVO SILVA AIRES.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 07 de Julho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
02/09/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 14:01
Juntada de petição
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05/07/2021 08:58
Juntada de petição
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04/07/2021 20:26
Conclusos para despacho
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04/07/2021 20:26
Juntada de Certidão
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18/11/2020 05:57
Decorrido prazo de JOAO BISPO SEREJO FILHO em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 05:57
Decorrido prazo de ERIKA CAMPELO DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 05:57
Decorrido prazo de LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 05:40
Decorrido prazo de JESSICA THEREZA MARQUES RIBEIRO ARAUJO em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 05:40
Decorrido prazo de ARY ARRUDA GOMES DE SA NETO em 17/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 10:45
Juntada de petição
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10/11/2020 16:28
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 16:28
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2020 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2020 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2020 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2020 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 11:21
Juntada de Certidão
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03/11/2020 11:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/11/2020 11:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2012
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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