TJMA - 0806584-65.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 06:39
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 06:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/09/2021 03:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:37
Decorrido prazo de JULIA VITORIA RIBEIRO BARROS em 29/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:13
Publicado Acórdão (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806584-65.2021.8.10.0000 Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Isaac Costa Lázaro Filho (OAB/CE nº 18.662) Agravada: J.
V.
R.
B., representada por seu genitor Carlos Victor Souza Barros Advogada: Morgana Lima Sereno (OAB/MA nº 16.812) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
TUTELA DEFERIDA NO 1º GRAU.
CRIANÇA PACIENTE PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA.
SÚMULA 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I – Quando indeferi o efeito suspensivo no agravo de instrumento, ressaltei que a paciente é criança, portadora de paralisia cerebral e epilepsia, necessitando de terapia ocupacional com integração sensorial, fisioterapia e fonoaudiologia em caráter intensivo por período indeterminado, não competindo ao plano de saúde delimitar o tratamento da doença objeto da cobertura contratual, porquanto o tratamento adequado é atribuição do médico que assiste o paciente. II - De acordo com entendimento pacífico no STJ, enseja a negativa de provimento ao Agravo Interno a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada. Agravo Interno que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 02 desta Câmara, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 23 de agosto e término no dia 30 de agosto de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
01/09/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 12:30
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2021 22:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2021 22:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2021 18:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2021 08:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/07/2021 00:46
Decorrido prazo de JULIA VITORIA RIBEIRO BARROS em 01/07/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2021.
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08/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 10:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/05/2021 00:45
Decorrido prazo de JULIA VITORIA RIBEIRO BARROS em 27/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 21:23
Juntada de agravo interno cível (1208)
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06/05/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 06/05/2021.
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05/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 11:42
Juntada de malote digital
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04/05/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2021 18:30
Conclusos para despacho
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23/04/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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