TJMA - 0808344-59.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 07:53
Juntada de petição
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14/11/2023 21:36
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 17:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2023 23:59.
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04/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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02/05/2023 16:38
Realizado cálculo de custas
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18/04/2023 19:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:33
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 13/02/2023 23:59.
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24/02/2023 10:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2023 23:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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26/01/2023 09:33
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2023 15:47
Homologada a Transação
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10/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
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09/01/2023 16:26
Juntada de petição
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05/01/2023 12:24
Juntada de petição
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23/12/2022 15:01
Publicado Citação em 29/11/2022.
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23/12/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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27/11/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:14
Juntada de petição
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21/10/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0808344-59.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO REIS Advogado: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO OAB: PI6772-A Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 639, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 20 de outubro de 2022.
EWELIN GABRIELLY FERREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
20/10/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:48
Juntada de despacho
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20/10/2021 22:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/10/2021 21:28
Juntada de Certidão
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20/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808344-59.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDO REIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO - OAB PI6772 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54736887, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/10/2021 21:57
Juntada de contrarrazões
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19/10/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 18:01
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:16
Juntada de apelação
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28/09/2021 22:01
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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25/09/2021 12:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808344-59.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO REIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDO REIS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO, OAB/PI 6772 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11812-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 52984210, cujo conteúdo é: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo, nos termos da fundamentação ora esboçada.
DECLARO nulo o contrato de empréstimo consignado de nº 814982161 e a exigibilidade da obrigação contratual, vez que a mesma foi contraída de forma fraudulenta, nos termos da fundamentação já exposta.
CONDENAR o Banco Réu a restituir a parte autora os valores efetivamente descontados em seus proventos em dobro, em razão da tese firmada no IRDR nº. nº 53983/2016, com juros computados no percentual de 1% (um por cento) e correção monetária pelo INPC, ambos contados do efetivo desembolso; CONDENAR , ainda, o Banco Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54, STJ) e correção monetária a partir do presente arbitramento (Súmula nº 362, STJ), calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); CONDENAR, por fim, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte per cento) sobre o valor da condenação total, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do CPC); Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa; Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema DJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 23 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
23/09/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 08:47
Julgado procedente o pedido
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17/09/2021 16:26
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 16:26
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:18
Juntada de réplica à contestação
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13/09/2021 07:07
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808344-59.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDO REIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO - OAB PI677, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 49973837 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado a parte autora, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15)...", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
Aos Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/09/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 12:29
Juntada de contestação
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01/09/2021 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2021 14:34
Juntada de protocolo
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04/08/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2021 13:50
Conclusos para despacho
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01/08/2021 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2021
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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