TJMA - 0800655-86.2020.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:15
Decorrido prazo de ABSOLUT EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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30/06/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA TEIXEIRA em 23/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de WEDERSON JEFFREY SILVA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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28/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BRUNO AGUIAR NOGUEIRA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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21/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 11:05
Decorrido prazo de WEDERSON JEFFREY SILVA COSTA em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 11:04
Decorrido prazo de ABSOLUT EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 11:04
Decorrido prazo de BRUNO AGUIAR NOGUEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 13:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 09:38
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/09/2024 17:24
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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23/01/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
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10/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ABSOLUT EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:23
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:28
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:11
Juntada de petição
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26/05/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 16:05
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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19/04/2023 15:27
Decorrido prazo de WEDERSON JEFFREY SILVA COSTA em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:27
Decorrido prazo de BRUNO AGUIAR NOGUEIRA em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:27
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA TEIXEIRA em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:17
Decorrido prazo de ABSOLUT EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 02/02/2023 23:59.
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15/01/2023 06:17
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/01/2023 06:17
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/01/2023 06:17
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/01/2023 06:16
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 09:50
Homologada a Transação
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23/11/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 14:49
Juntada de petição
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21/11/2022 13:33
Juntada de petição
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22/07/2022 09:43
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2022 12:03
Juntada de Carta precatória
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07/03/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 13:19
Conclusos para despacho
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29/09/2021 07:48
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA TEIXEIRA em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 16:54
Juntada de petição
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13/09/2021 07:08
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800655-86.2020.8.10.0032 Ação de Cobrança Autor: Francisco Costa Teixeira Réus: Absolut Empreendimentos e Serviços EIRELI, Bruno Aguiar Nogueira e Wederson Jeffrey Silva Costa DESPACHO Analisando os autos verifica-se que todas as tentativas de citação dos réus, Absolut Empreendimentos e Serviços EIRELI e Bruno Aguiar Nogueira, realizadas no curso do processo (ID n. 31891360 e n. 3105233) restaram infrutíferas, atestando ausência.
Do exposto, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço dos réus, Absolut Empreendimentos e Serviços EIRELI e Bruno Aguiar Nogueira, para fins de citação, ou requerer a medida específica para o deslinde da demanda, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito em relação a estes, bem como se manifestar, nos termos do artigo 350 do CPC, acerca da contestação e dos documentos da parte ré, Wederson Jeffrey Silva Costa, (ID n. 30611392), ocasião em que, se interesse tiver, especificar justificadamente as provas que eventualmente ainda pretende produzir, além daquelas já carreadas aos autos, ou se opta pelo julgamento antecipado do mérito.
Caso for requerida prova oral pela parte, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
A parte deverá estar ciente, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Por fim, na eventualidade de ser formulado pedido genérico de prova, este será indeferido (art. 70, parágrafo único, do CPC).
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Coelho Neto/MA, 26 de agosto de 2021. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
01/09/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 18:36
Juntada de petição
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22/06/2020 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2020 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2020 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2020 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA TEIXEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 09:58
Conclusos para despacho
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14/04/2020 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2020 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2020 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2020 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2020 15:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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