TJMA - 0004672-52.2016.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:33
Juntada de Certidão
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07/07/2025 20:33
Recebidos os autos
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07/07/2025 20:33
Juntada de despacho
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17/05/2024 19:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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10/07/2023 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
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17/01/2023 06:43
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 11/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:43
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 11/10/2022 23:59.
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06/01/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59.
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06/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 02:21
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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01/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
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16/08/2022 00:06
Juntada de Certidão
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16/08/2022 00:06
Juntada de Certidão
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15/08/2022 22:23
Juntada de volume
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10/08/2022 07:36
Juntada de volume
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28/07/2022 16:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004672-52.2016.8.10.0029 (46722016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA CARMECITA DE ARAUJO e MARIA CARMECITA DE ARAUJO ADVOGADO: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES ( OAB 15348A-MA ) REU: BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Por meio deste ato, em conformidade com as normas legais pertinentes, INTIMO o apelado, na pessoa de seu advogado Dr.
FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES OAB/MA 15.348-A e LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA OAB/MA 9.487-A, para no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de fls. 119/149, conforme art. 1.010 § 1º do NCPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Este ato ordinatório servirá para intimação por meio do DJE.
Cumpra-se.
Caxias (MA), 27 de setembro de 2021.
FRANCISCO NEGREIROS Secretário Substituto Judicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias - MA Resp: *04.***.*97-87 -
03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004672-52.2016.8.10.0029 (46722016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA CARMECITA DE ARAUJO e MARIA CARMECITA DE ARAUJO ADVOGADO: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES ( OAB 15348A-MA ) REU: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11.099-A e NADIA CLEOCIANE FERREIRA SOUZA OAB/MA 11.282 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias - MA.
Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Cidade Judiciária, Bairro Campo de Belém.
Processo: 4672-52.2016.8.10.0029 Procedimento Ordinário Autor: MARIA CARMECITA DE ARAUJO Advogados: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES OAB/MA 15.348-A e LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA OAB/MA 9.487-A Requerido: BANCO BRADESCO S/A Advogados: WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11.099-A e NADIA CLEOCIANE FERREIRA SOUZA OAB/MA 11.282 FINALIDADE: Intimação das partes processuais na pessoa dos seus respectivos advogados.
POR MEIO DESTE ATO INTIMO a parte autora na pessoa do seu advogado o Dr.
FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES OAB/MA 15.348-A e LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA OAB/MA 9.487-A e a parte requerida na pessoa do seu advogado, o Dr.
WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11.099-A e NADIA CLEOCIANE FERREIRA SOUZA OAB/MA 11.282, acerca do inteiro teor da SENTENÇA e para o cumprimento fiel do comando judicial nele exarado, cujo inteiro teor a seguir transcrevemos: INTEIRO TEOR: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo, nos termos da fundamentação ora esboçada.
DECLARO nulo o contrato de empréstimo n° 718103173 e a exigibilidade da obrigação contratual, vez que a mesma foi contraída de forma fraudulenta, nos termos da fundamentação já exposta.
CONDENO o requerido a restituir, em dobro, o valor que descontou indevidamente do benefício da autora, bem como a pagar-lhe a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos, corrigidos monetariamente pelo INPC -- a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ) - e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês - a partir do dia do 1° desconto efetuado (Evento danoso, Súmula 54 do STJ), eis que se trata de relação extracontratual.
CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação total, na forma do art. 85, § 2°, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do CPC).
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CF C (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Servindo a presente sentença COMO mandado/intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema DJe, conforme determinação da CGJ/MA.
Cumpra-se.
Caxias - MA assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL...
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial da 2ª Vara Cível, aos 2 de agosto de 2021.
Eu, Marinete Amorim Santana de Sousa auxiliar administrativo deste judiciario digitei, e Laylson Dennis Peres de Araújo Secretário Judicial da 2ª Vara Cível, o subscrevi e assino.
LAYLSON DENNIS PERES DE ARAÚJO Secretário Judicial da 2ª Vara Cível Resp: *04.***.*97-87
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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