TJMA - 0807002-47.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 00:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/10/2024 03:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:02
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 15:11
Homologada a Transação
-
25/06/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:38
Juntada de petição
-
05/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 20:24
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2024 11:25
Juntada de petição
-
17/03/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:46
Juntada de petição
-
20/02/2024 04:31
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 04:31
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
17/02/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2024 12:48
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
14/02/2024 17:13
Conta Atualizada
-
01/02/2024 02:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2024 09:20
Outras Decisões
-
22/05/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:08
Juntada de petição
-
24/01/2023 10:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
19/12/2022 11:01
Conta Atualizada
-
14/11/2022 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 21:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2022 23:59.
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30/07/2022 21:48
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:12
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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06/07/2022 16:49
Juntada de petição
-
01/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2022 01:44
Outras Decisões
-
19/04/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:01
Juntada de petição
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30/03/2022 10:24
Juntada de petição
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26/03/2022 01:23
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0807002-47.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 15389-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ 4344.2021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389 , devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 63163990 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme PORTARIA-CGJ 4344.2021.
Aos terça-feira, 21 de Março de 2022. -
21/03/2022 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:36
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:36
Juntada de despacho
-
11/10/2021 23:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/10/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:29
Juntada de contrarrazões
-
02/10/2021 02:47
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 07:40
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:23
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807002-47.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53596173, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
29/09/2021 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 21:04
Juntada de apelação
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14/09/2021 01:17
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807002-47.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389 - CPF: *18.***.*23-83 (ADVOGADO) e LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A - CPF: *00.***.*78-72 (ADVOGADO), devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo, nos termos da fundamentação ora esboçada.
DECLARO nulo o contrato de empréstimo consignado de nº 813886978 e a exigibilidade da obrigação contratual, vez que a mesma foi contraída de forma fraudulenta, nos termos da fundamentação já exposta. CONDENAR o Banco Réu a restituir a parte autora os valores efetivamente descontados em seus proventos em dobro, em razão da tese firmada no IRDR nº. nº 53983/2016, com juros computados no percentual de 1% (um por cento) e correção monetária pelo INPC, ambos contados do efetivo desembolso; CONDENAR , ainda, o Banco Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54, STJ) e correção monetária a partir do presente arbitramento (Súmula nº 362, STJ), calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); CONDENAR, por fim, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte per cento) sobre o valor da condenação total, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do CPC); Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa; Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema DJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Cumpra-se.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, PAULO RAFAEL DE SOUSA PASSOS, matrícula nº 148031, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
02/09/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 21:35
Julgado procedente o pedido
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15/07/2021 19:26
Conclusos para julgamento
-
15/07/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 12:58
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO em 06/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:11
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2021 18:26
Juntada de protocolo
-
18/01/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 20:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
27/12/2020 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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