TJMA - 0800616-66.2017.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 15:08
Juntada de petição
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24/10/2021 10:07
Decorrido prazo de ARTUR CHAVES DE LIMA SIPAUBA JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 10:07
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 22/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:57
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800616-66.2017.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARCIO AUGUSTO FERNANDES NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - MA4847-A Reclamado: MAYANA CHAVES DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ARTUR CHAVES DE LIMA SIPAUBA JUNIOR - MA18550 SENTENÇA: " Intimada a indicar bens da requerida passíveis de penhora a requerida quedou-se inerte. Assim sendo, considerando que a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. São Luís, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira. Juiz de Direito" -
04/10/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/10/2021 11:24
Conclusos para despacho
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01/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:23
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 07:33
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800616-66.2017.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARCIO AUGUSTO FERNANDES NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - MA4847-A Reclamado: MAYANA CHAVES DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ARTUR CHAVES DE LIMA SIPAUBA JUNIOR - MA18550 DESPACHO: "Vistos etc.Intime-se a parte autora para indicar bens específicos e passíveis de penhora, em 10 (dez) dias.São Luís/MA, data do sistema.LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA.JUIZ DE DIREITO " -
14/09/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 13:55
Conclusos para despacho
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13/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
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13/09/2021 13:21
Juntada de petição
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13/09/2021 07:50
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800616-66.2017.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARCIO AUGUSTO FERNANDES NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - MA4847 Reclamado: MAYANA CHAVES DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ARTUR CHAVES DE LIMA SIPAUBA JUNIOR - MA18550 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA. Faço vista dos autos à parte AUTORA para informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Luís, 1 de setembro de 2021.ANDRE LUIZ DA COSTA SANTOS REIS.
Servidor(a) Judicial" -
01/09/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 13:34
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2021 12:36
Decorrido prazo de ARTUR CHAVES DE LIMA SIPAUBA JUNIOR em 18/08/2021 23:59.
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04/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
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03/08/2021 11:59
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 11:08
Juntada de Alvará
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27/07/2021 13:00
Acolhida a exceção de pré-executividade
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11/06/2021 08:51
Acolhida a exceção de pré-executividade
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14/05/2021 14:38
Acolhida a exceção de pré-executividade
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09/09/2019 16:03
Juntada de petição
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10/04/2019 14:45
Conclusos para decisão
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10/04/2019 14:44
Juntada de Certidão
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08/04/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 17:47
Juntada de petição
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27/08/2018 10:52
Conclusos para despacho
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27/08/2018 10:51
Juntada de Certidão
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23/08/2018 00:50
Decorrido prazo de MAYANA CHAVES DA CRUZ em 22/08/2018 23:59:59.
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17/08/2018 11:22
Juntada de Certidão
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16/08/2018 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 13/08/2018 23:59:59.
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14/08/2018 23:18
Juntada de petição
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01/08/2018 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2018 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/07/2018 15:41
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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24/07/2018 14:42
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/07/2018 14:33
Juntada de Certidão
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25/06/2018 15:30
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2018 16:22
Conclusos para despacho
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30/04/2018 16:22
Juntada de Certidão
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30/04/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/04/2018 09:46
Juntada de Certidão
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19/04/2018 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 18/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 01:49
Decorrido prazo de MAYANA CHAVES DA CRUZ em 16/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2018 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/03/2018 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2018 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2018 14:54
Conclusos para julgamento
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21/03/2018 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/03/2018 11:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/01/2018 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2017 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2017 13:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/03/2018 11:15.
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30/11/2017 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/03/2019 11:15.
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30/11/2017 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2017 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2017 11:14
Juntada de Certidão
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30/11/2017 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2017 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2017 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2017 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2017 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/11/2017 10:45.
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19/05/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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