TJMA - 0000723-33.2018.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 14:33
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE SUCUPIRA DO NORTE em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:13
Juntada de protocolo
-
01/03/2024 11:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/02/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 13:26
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
29/02/2024 13:23
Juntada de termo
-
15/02/2024 04:44
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:44
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:59
Decorrido prazo de WILLAMY ALVES DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:59
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/12/2023 22:46
Homologada a Transação
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30/11/2023 13:08
Juntada de petição
-
29/11/2023 18:04
Juntada de petição
-
14/04/2023 17:45
Juntada de petição
-
21/11/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:05
Juntada de petição
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11/10/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:04
Juntada de petição
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27/09/2022 14:24
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:16
Juntada de petição
-
16/08/2022 01:43
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 01:42
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 01:42
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 01:42
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 01:42
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 22:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/08/2022 08:30 Vara Única de Mirador.
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26/07/2022 10:51
Juntada de petição
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06/07/2022 18:36
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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06/07/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 07:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 08:30 Vara Única de Mirador.
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28/06/2022 23:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2022 08:30 Vara Única de Mirador.
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27/06/2022 21:50
Juntada de petição
-
25/06/2022 17:21
Juntada de petição
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25/06/2022 16:12
Juntada de petição
-
17/06/2022 18:32
Juntada de petição
-
16/06/2022 19:02
Juntada de petição
-
15/06/2022 11:29
Juntada de petição
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20/05/2022 19:26
Juntada de petição
-
16/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:23
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE SUCUPIRA DO NORTE em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 09:06
Juntada de termo
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24/03/2022 16:47
Juntada de petição
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23/03/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/03/2022 11:06
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 09:57
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 08:30 Vara Única de Mirador.
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14/03/2022 20:20
Outras Decisões
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12/01/2022 19:47
Juntada de petição
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23/12/2021 16:40
Juntada de petição
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10/11/2021 18:55
Juntada de petição
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03/10/2021 10:04
Conclusos para despacho
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03/10/2021 10:04
Juntada de Certidão
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03/10/2021 10:01
Juntada de termo
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30/09/2021 09:38
Decorrido prazo de EDINA SA DE SANTANA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:28
Decorrido prazo de EDINA SA DE SANTANA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:46
Decorrido prazo de BENEDITO SA DE SANTANA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:28
Decorrido prazo de BENEDITO SA DE SANTANA em 29/09/2021 23:59.
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14/09/2021 01:38
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0000723-33.2018.8.10.0099 [Defeito, nulidade ou anulação, Esbulho / Turbação / Ameaça, Promessa de Compra e Venda, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente(s): EDINA SA DE SANTANA e outros Requerido(a): RAIMUNDO BARROS e outros (2) DESPACHO A parte demandante apresentou rol de testemunhas (ID 33630889).
A parte demandada apresentou manifestação alegando questão de ordem pública, regularização da representação judicial, apresentação de rol de testemunhas e requerimento de conexão processual (ID 33687259). É o que importa relatar.
Inicialmente, chamo o feito à ordem para reconhecer a tempestividade da contestação de Francisca Elionete Pereira Alves Barros e Maria Elza Barros de Santana, tendo em vista que não consta dos autos a efetiva citação de Maria Elza Barros de Santana, assim como argumentado pela parte ré (ID 33687259).
Isto porque, o prazo para contestar, quando há mais de um réu, segue a regra do art. 231, § 1º, do CPC, iniciando somente após a juntada da citação efetiva do último réu. In casu, como não houve a citação efetiva de Maria Elza Barros de Santana, o prazo para contestar iniciaria somente após o seu comparecimento voluntário, que se deu com a contestação.
Deste modo, ante o comparecimento voluntário da parte requerida ao processo, resta afastada qualquer nulidade neste particular, consoante o disposto no art. 239, § 1º, do CPC, o qual prevê que “o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.” Quanto a petição (ID 42332471), na qual a parte demandada assinala que os autores estariam negociando parte do imóvel objeto deste processo, entendo, em atenção ao contraditório e ampla defesa, como necessária a manifestação da parte contrária antes de qualquer decisão.
Por tal razão, intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição e documentos juntados (ID 42332471).
Por fim, indefiro o pedido da parte ré de conexão processual deste feito com os autos n° 556-16.2018.8.10.009, tendo em vista que os processos tratam de imóveis distintos, ou seja, causas de pedir e pedidos diferentes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e faça conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
02/09/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 10:24
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE SUCUPIRA DO NORTE em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 17:24
Conclusos para despacho
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10/03/2021 17:24
Juntada de Certidão
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10/03/2021 17:17
Juntada de petição
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24/02/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 15:16
Juntada de diligência
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15/12/2020 08:47
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 17:56
Juntada de Ofício
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14/12/2020 17:24
Juntada de Carta ou Mandado
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11/12/2020 18:35
Juntada de termo
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11/12/2020 09:35
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2020 14:34
Juntada de termo
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08/08/2020 01:27
Decorrido prazo de BENEDITO SA DE SANTANA em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 01:27
Decorrido prazo de EDINA SA DE SANTANA em 07/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 15:31
Juntada de petição
-
28/07/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 21:13
Juntada de petição
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26/07/2020 17:25
Juntada de petição
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26/07/2020 17:10
Juntada de petição
-
21/07/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 10:05
Recebidos os autos
-
21/07/2020 10:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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