TJMA - 0001072-77.2003.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 07:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:17
Juntada de termo
-
20/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:13
Juntada de termo
-
07/03/2025 10:03
Juntada de termo
-
07/03/2025 10:02
Juntada de termo
-
27/02/2025 18:11
Juntada de petição
-
27/02/2025 17:57
Juntada de petição
-
26/02/2025 10:23
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 09:51
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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13/11/2024 08:49
Juntada de termo
-
27/09/2024 15:01
Juntada de termo
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27/09/2024 11:03
Juntada de termo
-
27/09/2024 11:01
Juntada de termo
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25/09/2024 15:15
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:15
Juntada de despacho
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10/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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25/10/2022 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/10/2022 13:13
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 10:06
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:15
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
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03/09/2022 11:45
Outras Decisões
-
02/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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26/07/2022 21:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BARROS FILHO em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 20:57
Decorrido prazo de PETRONIO ALVES MACEDO em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 17:47
Decorrido prazo de NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 17:25
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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15/07/2022 17:01
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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15/07/2022 15:40
Juntada de contrarrazões
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15/07/2022 14:52
Juntada de contrarrazões
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12/07/2022 18:00
Juntada de petição
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11/07/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 12:45
Juntada de termo
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11/07/2022 12:41
Juntada de termo
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11/07/2022 12:40
Juntada de termo
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11/07/2022 12:39
Juntada de termo
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11/07/2022 12:38
Juntada de termo
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11/07/2022 12:37
Juntada de termo
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11/07/2022 12:36
Juntada de termo
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11/07/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001072-77.2003.8.10.0029 (10722003) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA e JOSÉ RIBAMAR PEREIRA e JOSÉ RIBAMAR SOUSA SILVA e JOSÉ SIDNEY LIMA DE GÓIS e LUIS CHAVES LEAL EDITAL DE INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº 1072-77.2003.8.10.0029 DENOMINAÇÃO:Ação Penal PARTE AUTORA: Ministério Público Estadual PARTE(S) RÉ(S): JOSÉ RIBAMAR SOUSA SILVA O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Paulo Afonso Vieira Gomes, Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Caxias , Estado do Maranhão.
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita processo em que figura como acusado JOSÉ RIBAMAR SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, mototaxista, natural de Caxias/MA, nascido em 03/10/1976, filho de Francisco Rocha da Silva e Maria da Soledade Rodrigues de Sousa, residente na Rua 1º de Agosto, 143, Centro, nesta cidade, atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, como incurso nas penas do Artigo 121, inciso I, IV do Código Penal. É o presente para INTIMÁ-LO para comparecer no dia 23/09/2021 às 08:30 horas no auditório do Colégio Mariano Campos (ou como segunda opção o auditório da Escola Inácio Rocha), situado na cidade de São João do Sóter/MA, oportunidade em que será realizada a Sessão do Júri Popular, presidido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, nos autos do processo em epígrafe.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, nos termos do despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos 02 de setembro de 2021.
Eu,______Francisco de Assis Cordeiro de Oliveira, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar e conferi.
Paulo Afonso Vieira Gomes Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Resp: flavia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2003
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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