TJMA - 0802632-27.2018.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 10:52
Juntada de termo
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15/12/2021 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
-
15/12/2021 22:58
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2021 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:42
Decorrido prazo de BIANCA SILVA PASSOS em 21/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2021 23:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
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10/06/2021 23:26
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2021 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2021 16:51
Juntada de Ato ordinatório
-
27/03/2021 16:51
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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25/02/2021 07:14
Decorrido prazo de BIANCA SILVA PASSOS em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 12:15
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
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04/02/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS ______________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0802632-27.2018.8.10.0051 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) Requerente: KERLIANE RAMOS PEREIRA Requerido: BETANIA ROSENA DE JESUS PEREIRA SENTENÇA Trata-se de REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) proposta por KERLIANE RAMOS PEREIRA em face de BETANIA ROSENA DE JESUS PEREIRA, ambos qualificados, requerendo a substituição da curatela de BETANIA ROSENA DE JESUS PEREIRA.
Juntou documentos anexos.
Em análise inicial, foi determinada a emenda, conforme despacho ID 29507582.
Em seguida, foi certificado que a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial (ID 39926180).
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido. Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, "Se o autor não cumprir a diligência (de emenda), o juiz indeferirá a petição inicial".
Além disso, segundo o artigo 485, inciso I, do mencionado diploma legal, o indeferimento da inicial é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Conforme Certidão constante do movimento n.º 39926180 , a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial (ID 29507582).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, pelo não atendimento à determinação de sua emenda, nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários, condeno a parte requerente ao pagamento das custas judiciais.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedreiras (MA), 26 de janeiro de 2021.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
28/01/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 18:12
Indeferida a petição inicial
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18/01/2021 14:27
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 14:26
Juntada de Certidão
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19/09/2020 09:56
Decorrido prazo de BIANCA SILVA PASSOS em 03/09/2020 23:59:59.
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03/08/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2020 10:00
Decorrido prazo de KERLIANE RAMOS PEREIRA em 26/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 10:20
Conclusos para decisão
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22/01/2019 19:49
Publicado Intimação em 22/01/2019.
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22/01/2019 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2019 17:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2019 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 19:32
Declarada incompetência
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13/12/2018 12:28
Conclusos para decisão
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13/12/2018 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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