TJMA - 0000003-98.2012.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:56
Juntada de petição
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26/05/2025 21:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:43
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:58
Juntada de petição
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08/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:27
Juntada de petição
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27/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:55
Decorrido prazo de MARIA EUFRAZIA SILVA NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:16
Juntada de diligência
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23/07/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 17:16
Juntada de diligência
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27/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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05/03/2024 04:50
Decorrido prazo de TACITO MARIO DE MOURA CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
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14/02/2024 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 11:33
Juntada de Mandado
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20/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
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19/04/2023 19:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/03/2023 23:59.
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12/03/2023 16:44
Juntada de petição
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28/02/2023 17:06
Juntada de petição
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24/02/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2023 11:08
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:19
Conclusos para decisão
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09/02/2022 12:47
Juntada de petição
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30/09/2021 09:39
Juntada de petição
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13/09/2021 09:07
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0000003-98.2012.8.10.0027)
Vistos.
Trata-se de execução por título extrajudicial.
Devedor (não) citado/encontrado.
Penhora/arresto de bens infrutífera.
O exequente não indica bens passíveis de penhora.
Nessa toada, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do código de processo civil, findo o qual fica desde já intimado o exequente a promover os atos e diligências necessárias à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório da execução.
Efetuado o arquivamento provisório, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual seja certificado com a devida conclusão do feito para reconhecimento da prescrição intercorrente, tudo nos termos do art. 921 do código de processo civil.
Publique-se e intimem-se.
Barra do Corda(MA), Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
01/09/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 12:33
Juntada de petição
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04/06/2021 11:17
Juntada de petição
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28/05/2021 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2021 12:12
Conclusos para despacho
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03/05/2021 16:58
Juntada de petição
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30/03/2021 17:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 08:46
Conclusos para despacho
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29/05/2020 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 21:19
Conclusos para despacho
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06/05/2020 06:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 06:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 03:41
Decorrido prazo de MARIA EUFRAZIA SILVA NASCIMENTO em 16/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 00:57
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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08/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2020 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 17:41
Juntada de Certidão
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18/02/2020 16:36
Recebidos os autos
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18/02/2020 16:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2012
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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