TJMA - 0802086-52.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 18:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 14:03
Juntada de petição
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18/07/2022 03:19
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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08/07/2022 13:23
Realizado cálculo de custas
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29/03/2022 09:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/03/2022 01:55
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 04/03/2022 23:59.
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22/03/2022 14:55
Juntada de termo
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22/03/2022 11:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/02/2022 18:15
Juntada de termo
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25/02/2022 18:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/02/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 14:35
Juntada de Alvará
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21/02/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 17:24
Juntada de Alvará
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18/02/2022 10:00
Juntada de petição
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29/01/2022 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2022 15:19
Juntada de petição
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22/12/2021 16:10
Conclusos para decisão
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22/12/2021 16:10
Juntada de Certidão
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08/12/2021 10:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 15:31
Juntada de petição
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16/11/2021 04:57
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802086-52.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente (S): FLORIANO FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, OAB MA16495-A Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR,OAB PI2338-A FINALIDADE: Intimação do advogado do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR,OAB PI 2338-A , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje.
FLORIANO FERREIRA DE SOUSA informa que o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos presentes autos.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,19 de outubro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
11/11/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 13:18
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 03/11/2021 23:59.
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02/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 17:56
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:09
Juntada de petição
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06/10/2021 02:52
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802086-52.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORIANO FERREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 30 de setembro de 2021 Suelen dos Santos França Secretário Judicial da 2ª Vara -
04/10/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 20:23
Juntada de Certidão
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30/09/2021 07:43
Recebidos os autos
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30/09/2021 07:43
Juntada de despacho
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29/04/2021 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/04/2021 12:56
Juntada de termo
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26/03/2021 13:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 09:09
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2021 16:17
Juntada de Certidão
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12/01/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 08:50
Juntada de Ato ordinatório
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22/12/2020 09:00
Juntada de apelação cível
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30/11/2020 01:50
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 09:53
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2020 11:51
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 11:51
Juntada de Certidão
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26/10/2020 17:46
Juntada de petição
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22/09/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 17:44
Juntada de Ato ordinatório
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22/09/2020 15:05
Juntada de contestação
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19/09/2020 18:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2020 17:21
Juntada de Certidão
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24/06/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2020 18:54
Juntada de petição
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23/05/2020 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 09:52
Conclusos para despacho
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22/05/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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