TJMA - 0803369-87.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2022 09:51
Juntada de protocolo
-
27/04/2022 05:06
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 19:29
Juntada de Alvará
-
08/04/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 00:48
Juntada de petição
-
21/02/2022 21:25
Juntada de petição
-
01/02/2022 04:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 10:05
Juntada de Alvará
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08/11/2021 15:34
Juntada de petição
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08/11/2021 02:53
Juntada de protocolo
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19/10/2021 00:52
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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19/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0803369-87.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a intimação da devedora para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, proceda a secretaria judicial à atualização do débito.
Em seguida, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on line.
Após, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial.
Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 06/10/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
14/10/2021 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 20:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:56
Juntada de petição
-
04/10/2021 01:20
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 06:13
Recebidos os autos
-
30/09/2021 06:13
Juntada de petição
-
26/04/2021 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/04/2021 11:25
Juntada de Ato ordinatório
-
23/04/2021 05:14
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 03:29
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 03:29
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 22/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 14:45
Juntada de contrarrazões
-
26/03/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
26/03/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
26/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 17:46
Juntada de Ato ordinatório
-
24/03/2021 16:57
Juntada de apelação cível
-
24/03/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 16:02
Processo Desarquivado
-
24/03/2021 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 09:48
Transitado em Julgado em 24/03/2021
-
20/03/2021 03:57
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:57
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 18/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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05/03/2021 12:01
Outras Decisões
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02/03/2021 12:53
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:53
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 08:06
Conclusos para decisão
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25/02/2021 14:28
Juntada de contrarrazões
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19/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 12:54
Conclusos para decisão
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18/12/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:33
Juntada de petição
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17/12/2020 16:15
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 15:53
Juntada de petição
-
11/12/2020 15:10
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2020 09:29
Conclusos para decisão
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20/11/2020 04:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 12:29
Juntada de diligência
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27/10/2020 10:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/10/2020 12:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/10/2020 09:30 2ª Vara de Porto Franco .
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23/10/2020 15:17
Juntada de protocolo
-
23/10/2020 12:30
Juntada de contestação
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21/05/2020 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 14:19
Audiência conciliação designada para 26/10/2020 09:30 2ª Vara de Porto Franco.
-
15/04/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 19:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 19:34
Audiência conciliação não-realizada para 27/03/2020 11:30 2ª Vara de Porto Franco.
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18/02/2020 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 13:28
Juntada de diligência
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12/12/2019 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 17:46
Audiência conciliação designada para 27/03/2020 11:30 2ª Vara de Porto Franco.
-
21/11/2019 15:47
Outras Decisões
-
18/11/2019 10:35
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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