TJMA - 0800240-71.2020.8.10.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 11:42
Baixa Definitiva
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03/11/2021 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/11/2021 11:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2021 01:37
Decorrido prazo de HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES em 27/10/2021 23:59.
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23/10/2021 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BEQUIMAO em 22/10/2021 23:59.
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13/09/2021 15:58
Juntada de petição
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03/09/2021 01:31
Publicado Acórdão (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 23.08.2021 A 30.08.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0800240-71.2020.8.10.0075 BEQUIMÃO/MA APELANTE: MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO/MA PROCURADORES: HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES, MARKUS FÁBIO ALMEIDA BOUERES APELADA: EVA MARIA MELO CASTRO ADVOGADOS: EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA (OAB MA 9201), RICARDO OLIVEIRA PEREIRA (OAB MA 19894) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE SERVIDORA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
SERVIDORA EXONERADA.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE.
DESCABIDA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE FORMULADO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNANIMIDADE.
I.
Ação de procedimento comum.
Pretensão de condenação do ente público ao pagamento de licença-prêmio.
Conversão em pecúnia, ante a exoneração servidora.
II.
O ato administrativo que reconhece o direito do servidor à licença prêmio é vinculado, assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bequimão (Lei Municipal nº 001/1983), em seus artigos 144 a 147, e não demonstrado qualquer prejuízo para a administração, impõe-se o seu reconhecimento.
III.
Conversão em pecúnia.
Previsão no Estatuto dos Servidores Municipais.
IV.
Sentença mantida.
V.
Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 23 a 30 de agosto de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
01/09/2021 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 21:04
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BEQUIMAO - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2021 22:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2021 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BEQUIMAO em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 18:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2021 11:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/06/2021 11:35
Juntada de parecer
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24/05/2021 17:18
Juntada de petição
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21/05/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 21/05/2021.
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20/05/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 14:09
Recebidos os autos
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12/05/2021 14:09
Conclusos para despacho
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12/05/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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