TJMA - 0010892-48.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 08:35
Baixa Definitiva
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15/06/2022 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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15/06/2022 08:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/05/2022 00:22
Publicado Acórdão (expediente) em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 09:34
Conhecido o recurso de DANIEL DOS SANTOS FRANCO - CPF: *14.***.*33-76 (RECORRENTE) e não-provido
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24/05/2022 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2022 09:17
Juntada de parecer
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09/05/2022 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 16:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2022 02:40
Decorrido prazo de ANDREY PINHEIRO ROCHA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:40
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS FRANCO em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/04/2022 11:28
Juntada de parecer do ministério público
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13/04/2022 01:33
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS FRANCO em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Recurso em Sentido Estrito Número Processo: 0010892-48.2019.8.10.0001 Recorrente: Daniel dos Santos Franco Advogado: Tiago Chaves dos Santos Recorrido: Ministério Público Estadual Promotora: Raimundo Benedito Barros Pinto Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Sigam os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias (art. 681, do RI-TJ/MA). Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 07 de abril de 2022 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
08/04/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0010892-48.2019.8.10.0001 Recurso em Sentido Estrito – São Luís (MA) Recorrente: Daniel dos Santos Franco Advogado: Tiago Chaves dos Santos (OAB/MA 19282) Recorrido: Ministério Público Estadual Incidência penal: Art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, e art. 148, todos do CPB.
Decisão – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida: Acolho o requerimento formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça no id. 15248827, por conseguinte, nos termos do art. 293, caput1, do RITJMA, determino a redistribuição dos presentes autos à relatoria do eminente desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, integrante da 1ª Câmara Criminal, tendo em vista a sua prevenção ao habeas corpus nº 0814428-66.2021.8.10.0000, relativo ao mesmo fato delituoso tratado no presente recurso São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida 1 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
05/04/2022 09:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/04/2022 09:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2022 09:46
Juntada de documento
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05/04/2022 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/04/2022 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 22:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/03/2022 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/02/2022 15:16
Juntada de parecer do ministério público
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18/02/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 10:53
Recebidos os autos
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18/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/02/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:40
Recebidos os autos
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09/12/2021 16:40
Conclusos para despacho
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09/12/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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