TJMA - 0836768-35.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 09:42
Decorrido prazo de IDALIA ALVES DO NASCIMENTO em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:55
Juntada de petição
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28/04/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 10:29
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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19/04/2022 19:41
Decorrido prazo de MATEUS MARQUES DELAZARI em 18/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:52
Juntada de petição
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26/03/2022 01:52
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0836768-35.2020.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: DIEGO DINIZ MOURA Advogado: DR.
MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB/SP 288361) SENTENÇA: Isto posto, e dado as provas produzidas, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos da Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao Cartório da 3ª Zona de Registro Civil desta Comarca que proceda à retificação requerida, cancelando-se a averbação de cancelamento constante à margem do registro de nascimento do autor Diego Diniz Moura, lavrado sob o n° 228373, fls.204, livro 246, tornando válido e ativo, portanto, o registro civil, devendo ser expedido o competente mandado para os devidos fins.
Assistência Judiciária gratuita, portanto, sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE RETIFICAÇÃO/AVERBAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, encaminhando cópia da certidão de id 54001027.
São Luís, 17 de março de 2022.
Juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
21/03/2022 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 21:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 09:17
Julgado procedente o pedido
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24/02/2022 16:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:15
Conclusos para despacho
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24/02/2022 10:14
Juntada de Certidão
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07/02/2022 09:05
Juntada de petição
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28/01/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 20:42
Juntada de petição
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26/01/2022 11:53
Audiência De justificação realizada para 26/01/2022 10:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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22/01/2022 15:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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22/01/2022 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 10:01
Conclusos para despacho
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21/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
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20/01/2022 12:35
Juntada de petição
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17/12/2021 22:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 22:38
Audiência De justificação designada para 26/01/2022 10:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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14/12/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 17:48
Conclusos para despacho
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12/12/2021 17:48
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:13
Juntada de petição
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15/11/2021 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 12:55
Conclusos para despacho
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06/10/2021 12:55
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:41
Juntada de petição
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04/10/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 12:38
Conclusos para despacho
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26/09/2021 12:38
Juntada de Certidão
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16/09/2021 10:07
Decorrido prazo de MATEUS MARQUES DELAZARI em 15/09/2021 23:59.
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13/09/2021 11:04
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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10/09/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 12:34
Conclusos para despacho
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10/09/2021 12:34
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:54
Juntada de termo
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03/09/2021 07:09
Juntada de Ofício
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02/09/2021 11:01
Desentranhado o documento
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02/09/2021 11:00
Juntada de Ofício
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0836768-35.2020.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: DIEGO DINIZ MOURA Advogado: DR.
MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB/SP 288361), DRª PAULA PEREIRA BARBOSA SCATENA (OAB/SP Nº 324.633) DECISÃO: Tendo em vista a informação constante dos autos, de que o registro de nascimento do autor fora cancelado por ordem judicial, entendo como não obedecido o requisito de probabilidade do direito, estabelecido pelo artigo 300, do CPC, para a concessão de tutela de urgência.
Ademais, a tutela pretendida se confunde com o próprio mérito do pedido, sendo mais adequado dar continuidade à instrução do feito, para o atingimento da sentença de mérito na data mais breve possível.
Desta forma, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro a promoção ministerial ID 48630677.
Oficie-se na forma requisitada, consignando o prazo de 05 dias para a prestação das informações.
Após a resposta do Juízo da comarca de Mirador-MA, retorne o feito concluso para deliberação.
Publique-se, intime-se e cumpra-se com máxima brevidade.
São Luís, Quinta-feira, 22 de Julho de 2021.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza Auxiliar respondendo pela Vara -
01/09/2021 15:18
Juntada de termo
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01/09/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 15:04
Juntada de Ofício
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22/07/2021 19:51
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2021 12:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 06/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 18:16
Conclusos para despacho
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07/07/2021 18:16
Juntada de Certidão
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07/07/2021 12:40
Juntada de petição
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06/07/2021 21:22
Juntada de petição
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09/06/2021 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 09:23
Juntada de termo
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09/06/2021 09:21
Conclusos para despacho
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09/06/2021 09:21
Juntada de Certidão
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04/06/2021 18:22
Juntada de Certidão
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30/04/2021 15:58
Juntada de
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02/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 22:41
Conclusos para despacho
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27/01/2021 10:19
Juntada de petição
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21/12/2020 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 11:22
Conclusos para despacho
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16/11/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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