TJMA - 0832130-22.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:58
Juntada de termo
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29/04/2025 10:24
Juntada de petição
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28/04/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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28/04/2025 18:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/03/2025 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2025 12:37
Juntada de termo
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21/01/2025 08:53
Juntada de petição
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17/01/2025 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
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31/05/2024 08:53
Juntada de petição
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30/05/2024 16:40
Juntada de petição
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17/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ITALO COSTA SIMONATO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2024 13:49
Juntada de Ofício
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11/03/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 15:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:17
Juntada de petição
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15/05/2023 22:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 22:42
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 00:08
Conclusos para decisão
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26/04/2023 18:44
Juntada de petição
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25/04/2023 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 00:09
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:04
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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19/04/2023 17:39
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 22/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:06
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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14/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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31/03/2023 15:16
Juntada de petição
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27/02/2023 00:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 00:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2022 11:30
Conclusos para decisão
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30/08/2022 22:01
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 22/08/2022 23:59.
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04/08/2022 11:40
Juntada de petição
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03/08/2022 15:33
Juntada de embargos de declaração
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29/07/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 11:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/06/2022 08:24
Conclusos para decisão
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31/05/2022 15:40
Juntada de petição
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30/05/2022 14:23
Juntada de petição
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11/05/2022 13:19
Juntada de petição
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10/05/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:37
Conclusos para decisão
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22/03/2022 22:38
Juntada de petição
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26/01/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 15:02
Conclusos para despacho
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11/10/2021 16:30
Juntada de petição
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04/10/2021 15:26
Juntada de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0832130-22.2021.8.10.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Valor da causa: R$ 112.455,50 Execução Fiscal embargada: 0826209-82.2021.8.10.0001 Assuntos: [Nao Cumulatividade] Embargante: MARISA LOJAS S.A.
Advogado: SP311479 - Italo Costa Simonato Embargado: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO JUDICIAL 1.
MARISA LOJAS S.A. ajuizou os presentes Embargos em face da Execução Fiscal n. 0826209-82.2021.8.10.0001. 2.
As custas judiciais de distribuição foram recolhidas (Id. 49865309). 3.
A execução fiscal embargada encontra-se garantida pela apólice emitida pela Seguradora SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A, Apólice nº *17.***.*17-09 (Id. 49098423, dos autos executivos). 4.
Acolho o pedido do Embargante/Executado, conferindo efeito suspensivo aos presentes embargos (CPC, artigo 919, parágrafo 1º). 5.
Cite-se o Embargado, na pessoa do seu Procurador Geral, mediante comunicação eletrônica via PJe, para, no prazo de 30 dias, oferecer impugnação, especificando, desde logo, as provas que pretende produzir. 6.
Após, intime-se o Embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação oposta pelo Embargado e, querendo, especificar as provas que pretende produzir. 7.
Cumpra-se.
Serve este despacho como mandado judicial.
São Luís, 06 de agosto de 2021.
Manoel Matos de Araujo Chaves Juiz de Direito -
01/09/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 14:50
Conclusos para despacho
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29/07/2021 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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