TJMA - 0800818-10.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:57
Processo Desarquivado
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19/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:51
Arquivado Provisoriamente
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25/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
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22/02/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:23
Conclusos para decisão
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15/12/2022 09:56
Juntada de apelação
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08/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE Nº 0800818-10.2021.8.10.0104 REQUERENTE: MARIA DIVINA GOMES DE ANDRADE ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR OAB: MA20584 REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA: DISPOSITIVO - Isto posto, diante da ausência de um dos requisitos para a concessão do benefício requerido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que estabeleço em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas enquanto perdurar a condição legal, ante o deferimento da justiça gratuita, podendo ser executadas pelo credor se este comprovar, no prazo de cinco anos, que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou o presente deferimento (art. 98, § 3º do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
07/11/2022 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 22:31
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2022 22:18
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 09:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2022 08:30 Vara Única de Paraibano.
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27/10/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800818-10.2021.8.10.0104 Ação: [Auxílio-Doença Previdenciário] Requerente: MARIA DIVINA GOMES DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerente, WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584, para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 19/10/2022 08:30 horas, preferencialmente pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos. Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão,Terça-feira, 27 de Setembro de 2022.
Eu, MONALINI MACEDO MOTA DE CARVALHO, Judiciário, que digitei. -
27/09/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 10:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 08:30 Vara Única de Paraibano.
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20/09/2022 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 19:22
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
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06/08/2022 16:47
Juntada de petição
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29/07/2022 02:56
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800818-10.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DIVINA GOMES DE ANDRADE Advogado(a): WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimação ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima descritas, para apresentar manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC), acerca do laudo pericial acostado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão, Terça-feira, 26 de Julho de 2022.
Juíza KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Titular da Comarca de Paraibano. -
26/07/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:08
Juntada de laudo pericial
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20/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
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26/04/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
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08/11/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 19:16
Conclusos para despacho
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29/09/2021 09:48
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 11:27
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800818-10.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DIVINA GOMES DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: intimação do advogado da parte requerente, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584, para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
01/09/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 08:45
Juntada de contestação
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16/08/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 10:47
Conclusos para decisão
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16/07/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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