TJMA - 0801326-81.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO em 11/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO em 07/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:41
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
26/03/2022 11:10
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:29
Juntada de Alvará
-
22/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 10:26
Decorrido prazo de DONALDSON DOS SANTOS CASTRO em 21/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 10:04
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 11:24
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2022 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/02/2022 11:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
21/02/2022 08:33
Juntada de petição
-
06/12/2021 07:00
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801326-81.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: G V DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - MA19950 Reclamado: MAGDALENA LEA PEREIRA PASSOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO - MA3013 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 21/02/2022 Hora: 09:15 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 2 de dezembro de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
02/12/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:53
Audiência Conciliação designada para 21/02/2022 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:54
Decorrido prazo de G V DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:54
Decorrido prazo de G V DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 03:18
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801326-81.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: G V DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - MA19950 Reclamado: MAGDALENA LEA PEREIRA PASSOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO - MA3013 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte exequente para apresentar responder à impugnação interposta, no prazo de 15(quinze) dias.
São Luís, 21 de outubro de 2021 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDE Servidor(a) Judicial" -
21/10/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:08
Juntada de petição
-
29/09/2021 21:04
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801326-81.2020.8.10.0009 DEMANDANTE: G V DE OLIVEIRA DEMANDADO: MAGDALENA LEA PEREIRA PASSOS DEMANDADO: MAGDALENA LEA PEREIRA PASSOS Endereço: De ordem da MM.ª Juíza de Direito Lívia Maria da Graça Costa Aguiar , respondendo pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da PENHORA PARCIAL ON LINE para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação/embargos à execução.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de setembro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
24/09/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:31
Juntada de petição
-
03/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801326-81.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: G V DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - MA19950 Reclamado: MAGDALENA LEA PEREIRA PASSOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO - MA3013 Despacho Dos autos, verifico que a parte executada apresentou embargos à execução antes da formalização da penhora, entretanto, já se pronunciou o FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), no Enunciado nº 117: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)”.
Contudo, em homenagem aos princípios que abarcam o microssistema dos juizados especiais cíveis, filio-me à corrente na qual a apreciação dos referidos embargos deve ser suspensa até que esteja seguro o Juízo, deixando de extingui-los, já que se trata de questão de procedibilidade e não de admissibilidade do instrumento processual.
Intime-se a parte exequente para impulsionar a presente execução, requerendo o que entender pertinente à satisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 02 de Setembro de 2021.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
02/09/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:57
Juntada de contrarrazões
-
08/06/2021 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:33
Juntada de petição
-
27/05/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 10:38
Juntada de diligência
-
06/05/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 11:01
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2021 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/02/2021 12:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/02/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:06
Juntada de petição
-
21/01/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:04
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/12/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802377-81.2021.8.10.0110
Valdevino Gaspar Siqueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2021 14:33
Processo nº 0802377-81.2021.8.10.0110
Valdevino Gaspar Siqueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2021 22:14
Processo nº 0000080-55.2008.8.10.0122
Terezinha de Jesus Silva Brito Gomes
Municipio de Sao Domingos do Azeitao
Advogado: Francisco Coelho Fontes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2008 00:00
Processo nº 0003100-13.2017.8.10.0066
Francisco Borges Leal
Banco do Brasil SA
Advogado: Laura Cristina e Silva Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2017 00:00
Processo nº 0002252-27.2017.8.10.0098
Egidio de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Eliezer Colaco Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2022 11:27