TJMA - 0801620-42.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2022 18:47
Decorrido prazo de BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES em 26/01/2022 23:59.
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18/02/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 08:15
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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10/12/2021 08:07
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2021 05:49
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Campus Universitário Paulo VI – UEMA - São Luís/MA Fone: (98) 3244 – 2691 PROCESSO: 0801620-42.2020.8.10.0007 REQUERENTE: JOHNATTAN RAMOS SOUSA ADVOGADO: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES – (OAB/MA 12413) REQUERIDO(A) 1: UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A PREPOSTO(A) 1: Luana Rodrigues Lopes – CPF n. *53.***.*65-73 ADVOGADO(A) 1: Rodolfo Soares Lopes (OAB/MA 15.319) REQUERIDO(A) 2: ML EVENTOS PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA PREPOSTO(A) 2: Gustavo Henrique Silva Camara – CPF n. *11.***.*88-46 ADVOGADO(A) 2: Aristides Aguiar Pontes Junior (OAB/MA 21.034) ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO PRESENCIAL 1 - ABERTURA Aos seis dias de dezembro de 2021, às 11h30min, na Sala Virtual 01 do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - UEMA, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Adinaldo Ataíde Cavalcante, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, supervisionando o ato, comigo, o servidor Victor Carneiro Pimentel, para audiência UNA presencial, nos termos do Art. 22 da Lei 9.009/95.
Feito o pregão, ausente o autor, bem como o seu advogado, apesar de devidamente intimados, consoante documentos nos ID 54487348 e 54487350, não justificando o motivo das suas ausências.
Presentes os promovidos, representados pelos seus prepostos, acompanhados por seus advogados. 2 – SENTENÇA Por conseguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
Verifica-se que a parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. 3 - ENCERRAMENTO Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado digitalmente.
Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
06/12/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/12/2021 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2021 11:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/12/2021 12:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/12/2021 08:43
Juntada de protocolo
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04/11/2021 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: (98) 3244 269 / WhatsApp: (98) 99981 3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 15 de outubro de 2021.
PROCESSO: 0801620-42.2020.8.10.0007 REQUERENTE: JOHNATTAN RAMOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 REQUERIDO: UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Prezado(a) Senhor(a) Advogados, De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA PRESENCIAL designada para 06/12/2021 11:30 hs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
27/10/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/12/2021 11:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
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28/09/2021 06:15
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: (98) 3244 269 / WhatsApp: (98) 99981 3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 2 de setembro de 2021.
PROCESSO: 0801620-42.2020.8.10.0007 REQUERENTE: JOHNATTAN RAMOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 REQUERIDO: UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Prezado(a) Senhor(a) Advogado de JOHNATTAN RAMOS SOUSA, De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA PRESENCIAL designada para 10/02/2022 09:00 hs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
02/09/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/07/2021 04:10
Decorrido prazo de JOHNATTAN RAMOS SOUSA em 02/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 10:44
Juntada de petição
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15/06/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/06/2021 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/06/2021 10:09
Juntada de petição
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10/06/2021 11:54
Juntada de contestação
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17/05/2021 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2021 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 15:37
Juntada de Certidão
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29/01/2021 09:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/06/2021 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2020 10:28
Conclusos para decisão
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26/11/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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