TJMA - 0803818-89.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
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17/06/2022 13:07
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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14/03/2022 17:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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28/02/2022 14:58
Decorrido prazo de CLEICON POMPEU GUAJAJARA em 11/02/2022 23:59.
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16/12/2021 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 17:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:29
Decorrido prazo de CLEICON POMPEU GUAJAJARA em 27/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2021 23:59.
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22/09/2021 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 09:46
Decorrido prazo de CLEICON POMPEU GUAJAJARA em 21/09/2021 23:59.
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13/09/2021 11:33
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2021.
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13/09/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0803818-89.2020.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perita do Juízo, independentemente de compromisso, a médica Dr.
Ana Paula Lourenço Rodrigues Neves, CRM 9054, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 25 de outubro de 2021, às 08h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
01/09/2021 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 10:43
Conclusos para despacho
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10/06/2021 09:47
Juntada de petição
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29/05/2021 01:24
Decorrido prazo de CLEICON POMPEU GUAJAJARA em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 07/05/2021.
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06/05/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 02:32
Conclusos para despacho
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27/01/2021 13:57
Juntada de petição
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15/12/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 14:35
Conclusos para despacho
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15/12/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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