TJMA - 0801640-03.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 18:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:08
Conclusos para despacho
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30/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:18
Juntada de petição
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22/08/2022 04:26
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
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20/07/2022 10:35
Recebidos os autos
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20/07/2022 10:35
Juntada de despacho
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21/10/2021 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/10/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 09:34
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 10:15
Conclusos para decisão
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28/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
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23/09/2021 12:00
Juntada de contrarrazões
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23/09/2021 11:57
Juntada de contrarrazões
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13/09/2021 11:49
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 04:21
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801640-03.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: LINDOMAR QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATORIO a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 022/2018 - COGER/Maranhão Em consonância com o art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, in verbis:“Art. 1º – Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretário(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: "[…]LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis[...]."Tendo em vista a apresentação de recurso de apelação, INTIMO a parte recorrida para, se o desejar, apresentar contrarrazões.Serve como mandado para os devidos fins.Riachão (MA), 31 de agosto de 2021" -
01/09/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
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31/08/2021 12:47
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:10
Juntada de petição
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12/08/2021 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 08:55
Juntada de diligência
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30/07/2021 03:38
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 14:52
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 07:57
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2021 16:39
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 16:39
Juntada de Certidão
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30/06/2021 18:19
Juntada de petição
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28/06/2021 10:16
Juntada de petição
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10/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 18:46
Conclusos para despacho
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26/03/2021 18:46
Juntada de Certidão
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23/03/2021 17:14
Juntada de petição
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04/03/2021 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/10/2020 09:38
Conclusos para despacho
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20/10/2020 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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