TJMA - 0804564-49.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 13:10
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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19/04/2023 18:25
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:25
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA SETUBAL em 24/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:36
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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15/04/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 14:04
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2021 21:45
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 09:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 09:13
Decorrido prazo de ARIANA SILVA TEIXEIRA em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 22:08
Juntada de protocolo
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13/09/2021 12:12
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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13/09/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0804564-49.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIANA SILVA TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUZA SETUBAL - MA15052 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 D E S P A C H O Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC), sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC) ou designar audiência de instrução e julgamento, conforme o caso.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 19 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
01/09/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 18:01
Conclusos para decisão
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11/03/2020 18:01
Juntada de Certidão
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14/02/2020 15:45
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA SETUBAL em 10/02/2020 23:59:59.
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16/12/2019 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 13:56
Juntada de Ato ordinatório
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09/12/2019 11:25
Juntada de contestação
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25/11/2019 09:35
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/11/2019 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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24/10/2019 11:41
Juntada de petição
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08/10/2019 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2019 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2019 10:07
Juntada de diligência
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08/10/2019 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2019 10:04
Juntada de diligência
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07/10/2019 09:33
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 12:33
Juntada de Ato ordinatório
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04/10/2019 12:33
Audiência conciliação designada para 21/11/2019 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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01/10/2019 23:55
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2019 17:11
Conclusos para despacho
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22/05/2019 17:11
Juntada de termo
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22/05/2019 16:37
Juntada de petição
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12/04/2019 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 21:59
Conclusos para decisão
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02/04/2019 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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