TJMA - 0806172-14.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2021 21:52
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 21:51
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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29/09/2021 09:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:35
Decorrido prazo de ALINE MESQUITA MOURA CANGUSSU em 28/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 12:25
Publicado Sentença (expediente) em 03/09/2021.
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13/09/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806172-14.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ALDA LUCIA GOMES VIEGAS REQUERIDA(S): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ALDA LUCIA GOMES VIEGAS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINE MESQUITA MOURA CANGUSSU - MA17074 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA por Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Em tendo havido o cumprimento do acordo, conforme manifestação acostada aos autos pela demandada, determino o imediato arquivamento dos autos, diante da ausência de interesse recursal.
Sem custas, em razão da concessão nos autos dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
01/09/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 20:37
Homologada a Transação
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21/06/2021 16:00
Juntada de petição
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11/06/2021 11:16
Juntada de petição
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11/06/2021 10:28
Juntada de petição
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17/05/2021 22:46
Conclusos para despacho
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17/05/2021 17:41
Juntada de petição
-
01/05/2021 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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