TJMA - 0001196-84.2017.8.10.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:32
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
19/09/2024 14:32
Juntada de termo
-
19/09/2024 14:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
10/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
05/04/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:09
Juntada de parecer
-
25/03/2024 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2024 15:24
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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25/03/2024 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 25/03/2024.
-
22/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 17:34
Recurso Especial não admitido
-
14/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:35
Juntada de termo
-
14/03/2024 09:51
Juntada de parecer
-
12/03/2024 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2024 09:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
11/03/2024 22:45
Juntada de recurso especial (213)
-
02/03/2024 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 01/03/2024.
-
02/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 13:30
Juntada de parecer
-
05/02/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/02/2024 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DAMASCENO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:08
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
19/01/2024 11:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/01/2024 11:37
Juntada de parecer do ministério público
-
10/01/2024 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/12/2023 17:34
Juntada de embargos infringentes e de nulidade (421)
-
14/12/2023 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 16:13
Conhecido o recurso de RONALDO LIMA DAMASCENO (APELANTE) e provido em parte
-
11/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/12/2023 14:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/12/2023 15:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/11/2023 15:15
Juntada de Certidão de adiamento
-
22/11/2023 10:42
Juntada de intimação de pauta
-
20/11/2023 08:20
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
10/11/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida
-
10/11/2023 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:10
Conclusos para despacho do revisor
-
08/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
-
25/05/2023 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/05/2023 13:51
Juntada de parecer
-
15/05/2023 00:04
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DAMASCENO em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:05
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2023.
-
05/05/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 08:46
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
31/08/2022 14:01
Baixa Definitiva
-
31/08/2022 13:36
Juntada de termo
-
30/08/2022 04:40
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DAMASCENO em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 02:09
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2022.
-
24/08/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 11:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2022 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 02:35
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DAMASCENO em 19/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 09:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/07/2022 08:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:31
Juntada de malote digital
-
07/06/2022 03:58
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO DA CRUZ BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:40
Juntada de malote digital
-
31/05/2022 14:31
Juntada de parecer do ministério público
-
18/05/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 02:58
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DAMASCENO em 17/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 02:17
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2022.
-
12/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/04/2022 11:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/04/2022 11:12
Juntada de parecer do ministério público
-
19/04/2022 03:45
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DAMASCENO em 18/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 01:51
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2022.
-
08/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0001196-84.2017.8.10.0121 Apelação Criminal – São Bernardo (MA) Apelante : Ronaldo Lima Damasceno Advogado : Frederico Carneiro da Cruz Barbosa (OAB/MA 8.393) Apelado : Ministério Público Estadual Incidência penal : Arts. 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006 Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Encaminhem-se novamente os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo, no prazo legal.
Após, voltem imediatamente conclusos.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida – RELATOR -
06/04/2022 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 02:55
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DAMASCENO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 02:55
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO DA CRUZ BARBOSA em 29/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 17:20
Juntada de parecer
-
21/03/2022 15:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/03/2022 15:16
Juntada de petição
-
14/03/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2022 11:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/12/2021 00:00
Citação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0001196-84.2017.8.10.0121 (02426/2021)- SÃO BERNARDO/MA APELANTE: RONALDO LIMA DAMASCENO ADVOGADO: FREDERICO CARNEIRO DA CRUZ BARBOSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: LUCIANO HENRIQUE SOUSA BENIGNO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO V istos, etc. Em atenção à manifestação da Procuradoria Geral de Justiça (fl. 376), bem como após consulta ao sistema Jurisconsult , observa-se que o Habeas Corpus nº 0801267-91.2018.8.10.0000, distribuído anteriormente na 2ª Câmara Criminal, sob a relatoria do eminente Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, referiu-se à mesma Ação Penal originária tratada no presente Recurso de Apelação Criminal. Desta feita, de acordo com o que dispõe o art. 29 3 1 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a imediata redistribuição dos presentes à relatoria do eminente Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida , membro da Segunda Câmara Criminal, em razão de sua prevenção para o julgamento do presente recurso. Cumpra-se. São Luís (MA), 16 de dezembro de 2021.
DesembargadorFROZ SOBRINHO Relator 1Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou sem processo conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
19/10/2021 00:00
Citação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0001196-84.2017.8.10.0121 - SÃO BERNARDO/MA APELANTE: RONALDO LIMA DAMASCENO ADVOGADO: FREDERICO CARNEIRO DA CRUZ BARBOSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: LUCIANO HENRIQUE SOUSA BENIGNO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO Vistos, etc. Diante do despacho de fls. 345/345-v, devolvo o feito à Secretaria Judicial para que sejam cumpridas as determinações nele contidas. Cumpra-se. São Luís (MA), 15 de outubro de 2021. Desembargador FROZ SOBRINHO Relator -
03/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Inferindo que inexiste nos autos certidão que ateste a remessa da sentença de fls.280-286para disponibilização no respectivo Órgão Oficial, bem como que comprove as intimações pessoais do apelante e da corré Meyridiane Santos da Rocha quanto aos termos da referida decisão penal condenatória,DETERMINO seja efetuada a publicação do inteiro teor da sentença retromencionada no Diário de Justiça eletrônico, bem como que se proceda às intimações pessoais do recorrente e da corré Meyridiane Santos da Rocha, nos termos do art. 392, I, do CPP,através da expedição de Carta de Ordem ao Juízo de origem, com juntada aos autos de certidão comprobatória do cumprimento das diligências acima ordenadas.
Feito isso, determino, ainda, aintimaçãodo apelante, por meio de seus respectivos advogados, para ofertar razões aos referidos termos recursais, no prazo de 8 (oito) dias (art. 600,caput, do CPP).
Com a oferta das razões recursais, ordeno a intimação do Representante Ministerial de 1° grau de jurisdição para oferta de contrarrazões ao recurso interposto, no mesmo prazo retromencionado.
Cumprido o acima ordenado e preclusos os prazos supra-assinalados, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para pronunciamento.
Uma via do presente despacho servirá de Carta de Ordem a ser remetido à Vara Única da Comarca de São Bernardo/MAcom a brevidade necessária.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 2 de setembro de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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