TJMA - 0802924-62.2019.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 Processo nº 0802924-62.2019.8.10.0023 DEMANDANTE: JOAO CLIMACO DE MEDEIROS DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA BANCO BRADESCO SA Av.
Dorgival Pinheiro de Sousa, 1140, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: RANOVICK DA COSTA REGO Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. Cordialmente, DANIELA SILVA AMARAL Servidor Judiciário -
10/09/2021 10:16
Baixa Definitiva
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10/09/2021 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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10/09/2021 10:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/09/2021 00:18
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 02/09/2021 23:59.
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08/09/2021 00:09
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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06/09/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 03:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802924-62.2019.8.10.0023 RECORRENTE: JOAO CLIMACO DE MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12163015. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 2 de setembro de 2021 SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Diretor de Secretaria -
02/09/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:19
Homologada a Desistência do Recurso
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19/08/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
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18/08/2021 11:05
Juntada de petição
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17/08/2021 10:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2021 13:05
Conclusos para decisão
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02/06/2021 04:57
Juntada de petição
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01/06/2021 03:44
Juntada de Certidão
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19/04/2021 12:10
Outras Decisões
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02/11/2020 20:09
Juntada de Certidão
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30/10/2020 01:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 08:38
Juntada de contrarrazões
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21/10/2020 22:35
Conclusos para decisão
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21/10/2020 22:33
Juntada de Certidão
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21/10/2020 08:37
Juntada de petição
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15/10/2020 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
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13/10/2020 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 17:18
Juntada de intimação
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13/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
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26/09/2020 01:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 01:24
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 25/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 19:06
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2020 19:03
Juntada de Certidão
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09/09/2020 09:47
Juntada de petição
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03/09/2020 15:08
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2020.
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03/09/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2020
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03/09/2020 15:08
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2020.
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03/09/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2020
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01/09/2020 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 09:25
Conhecido o recurso de JOAO CLIMACO DE MEDEIROS - CPF: *54.***.*02-53 (RECORRENTE) e BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0740-78 (RECORRIDO) e não-provido
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06/08/2020 11:08
Deliberado em Sessão - Julgado
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15/07/2020 15:16
Incluído em pauta para 16/07/2020 14:30:00 Sala Virtual - Turma Recursal de Imperatriz.
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09/07/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 10:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2020 10:44
Pedido de inclusão em pauta
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09/07/2020 10:43
Conclusos para decisão
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09/07/2020 10:43
Juntada de Certidão
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06/07/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 00:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 00:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 00:21
Conclusos para decisão
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15/04/2020 00:21
Juntada de Certidão
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15/04/2020 00:14
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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08/04/2020 16:00
Impedimento
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08/04/2020 10:56
Conclusos para decisão
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08/04/2020 10:55
Juntada de Certidão
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06/04/2020 16:51
Juntada de contrarrazões
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24/03/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 15:51
Juntada de Certidão
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22/03/2020 07:39
Juntada de agravo interno cível (1208)
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21/03/2020 10:16
Conhecido o recurso de JOAO CLIMACO DE MEDEIROS - CPF: *54.***.*02-53 (RECORRENTE) e não-provido
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05/02/2020 08:56
Recebidos os autos
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05/02/2020 08:56
Conclusos para decisão
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05/02/2020 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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