TJMA - 0000058-93.2013.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:32
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:02
Decorrido prazo de POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:02
Decorrido prazo de EDUARDO LOIOLA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 05:24
Decorrido prazo de POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 05:06
Decorrido prazo de EDUARDO LOIOLA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:29
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:29
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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30/01/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:59
Juntada de volume
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02/03/2023 10:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000058-93.2013.8.10.0098 (652013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: JOSE RIBAMAR BORGES DA SILVA e JOSE RIBAMAR BORGES DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO LOIOLA DA SILVA ( OAB 11773A-MA ) REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A LETÍCIA MARIA ANDRADE TROVÃO ( OAB 7583-MA ) e POLLYANA LETÍCIA NUNES ROCHA ( OAB 7783-MA ) e ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ( OAB 4462-MA ) Ref.: Processo nº 58-93.2013.8.10.0098 (652013) DESPACHO Considerando a certidão de fl. 157, SUSPENDO o curso do feito nos termos do art. 313, inciso I do CPC/15.
Ademais, INTIME-SE o advogado da parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, habilite os herdeiros do requerente, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, à luz do art. 313, §2º, inciso II do mesmo Diploma Legal.
Matões (MA), 17 de agosto de 2021.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões Resp: 200543
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2013
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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