TJMA - 0060088-60.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 10:36
Determinado o arquivamento
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02/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
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02/03/2023 13:37
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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17/01/2023 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
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06/12/2022 13:59
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DE SOUZA em 11/10/2022 23:59.
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24/09/2022 16:08
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 13:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/09/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
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22/08/2022 21:22
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DE SOUZA em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 04:08
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 23:15
Conclusos para decisão
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22/03/2022 12:24
Juntada de laudo
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14/12/2021 18:19
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DE SOUZA em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 13:40
Juntada de petição
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03/12/2021 00:09
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
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20/11/2021 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 08:56
Juntada de laudo
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17/11/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 14:58
Juntada de diligência
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09/11/2021 02:43
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 06/11/2021 23:59.
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04/11/2021 10:03
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 14:56
Juntada de Mandado
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19/10/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 10:47
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
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21/09/2021 07:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:33
Decorrido prazo de ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:25
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0060088-60.2014.8.10.0001 AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR - MA3359 RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 20 de julho de 2021 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
02/09/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
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06/07/2021 14:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/07/2021 14:19
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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