TJMA - 0800237-21.2019.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 11:45
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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17/08/2022 20:54
Decorrido prazo de OFFICE GYN MOVEIS EIRELI - ME em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 20:52
Decorrido prazo de ROGER VIEIRA DE FREITAS em 15/08/2022 23:59.
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30/07/2022 10:44
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 11:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/07/2022 11:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:20
Juntada de petição
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09/05/2022 17:28
Juntada de réplica à contestação
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19/04/2022 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 15:00, Vara Única de Santa Rita.
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19/04/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:30
Juntada de petição
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19/04/2022 13:47
Juntada de petição
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01/04/2022 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2022 13:31
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 17/02/2022 23:59.
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28/02/2022 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 17/02/2022 23:59.
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25/02/2022 08:50
Juntada de petição
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17/02/2022 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 17:40
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2022 12:16
Audiência Una designada para 19/04/2022 15:00 Vara Única de Santa Rita.
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11/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
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09/02/2022 12:39
Juntada de petição
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08/02/2022 16:47
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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08/02/2022 15:00
Juntada de réplica à contestação
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25/01/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 12:56
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2022 10:40
Juntada de contestação
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03/12/2021 13:48
Juntada de Certidão
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01/12/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 09:32
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:36
Juntada de petição
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08/11/2021 18:12
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 04/11/2021 23:59.
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08/11/2021 18:12
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 11:57
Audiência Una realizada para 05/11/2021 11:15 Vara Única de Santa Rita.
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05/11/2021 11:57
Outras Decisões
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20/10/2021 11:35
Juntada de petição
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13/10/2021 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 12:35
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2021 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
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13/09/2021 13:28
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800237-21.2019.8.10.0118 Requerente: ROGER VIEIRA DE FREITAS Endereço Requerente: Requerido(a): OFFICE GYN MOVEIS EIRELI - ME Endereço Requerido: DESPACHO Com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições da Lei nº 9.099/95, designo audiência una para o dia 05/11/2021, às 11h15min, na sede deste juízo.
Cite-se e intime-se a requerida, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça, alertando-a de que, caso não compareçam à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito.
Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito.
As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas.
Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal ou opção pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência, motivada pela pandemia da COVID_19.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: (Login: Nome do Usuário / Senha: tjma1234), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador.
Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp).
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara.
Intimem-se as partes para tomar ciência deste despacho, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Santa Rita, data do sistema. Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: I.
O presente mandado objetiva a citação/intimação do reclamado acima identificado de todo o conteúdo da reclamação contra a sua pessoa apresentada neste Juizado; II.
A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; III..
Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; IV.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; V.
Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação.
A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; VI.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; VII.
Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço.
Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
01/09/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 17:27
Audiência Una designada para 05/11/2021 11:15 Vara Única de Santa Rita.
-
18/08/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 20:22
Conclusos para despacho
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05/05/2021 20:21
Juntada de Certidão
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29/04/2021 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 09:58
Juntada de petição
-
22/06/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:02
Conclusos para despacho
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27/06/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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