TJMA - 0803086-11.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:40
em cooperação judiciária
-
08/08/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 23:29
Juntada de contrarrazões
-
14/06/2024 01:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 09:44
Juntada de petição
-
29/02/2024 17:37
Juntada de petição
-
28/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2023 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2023 12:23
Conclusos para decisão
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08/10/2023 21:54
Juntada de petição
-
02/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:36
Juntada de petição
-
08/08/2023 18:12
Juntada de petição
-
02/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:54
Juntada de réplica à contestação
-
28/02/2023 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:26
Juntada de contestação
-
18/01/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2022 23:59.
-
18/06/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:11
Juntada de petição
-
12/02/2022 19:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2021 23:59.
-
25/10/2021 19:58
Juntada de petição
-
19/10/2021 14:40
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2021.
-
19/10/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO Processo nº 0803086-11.2020.8.10.0027
Vistos.
Considerando o teor dos Ofícios 559/2016 e 001/2018 – AGU/PGF/PSF/IMPERATRIZ/MA em que a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz registra expressamente, com espeque no inciso I do §4º, do art. 334 do CPC/2015 que não possui interesse na composição consensual, por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar a respectiva audiência.
Defiro a justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida, por meio da Procuradoria Federal via Pje, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do artigo 183 do Código de Processo Civil, apresentar resposta a presente ação, com as advertências dos artigos 344 da aludida Legislação.
Apresentada contestação, e havendo nela alguma das questões constantes no rol do artigo 337 do aludido Diploma Legal, intime-se a parte autora, através de seu(ua) advogado(a), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar.
Com ou sem apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Barra do Corda (MA), Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda em Competência Delegada -
15/10/2021 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 20:18
Juntada de petição
-
25/09/2021 08:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 08:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 06:57
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS PINTO em 21/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 13:26
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2021.
-
13/09/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0803086-11.2020.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, CRM 7546, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 25 de outubro de 2021, às 08h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
01/09/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2021.
-
02/06/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:33
Juntada de petição
-
10/03/2021 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 08:07
Juntada de petição
-
19/10/2020 23:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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