TJMA - 0821013-68.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2021 04:17
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2021 15:15
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 15:14
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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02/03/2021 11:52
Decorrido prazo de ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:52
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:45
Decorrido prazo de KYVIA CAMILA SOARES DE OLIVEIRA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 12:34
Juntada de termo
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15/02/2021 15:55
Juntada de petição
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05/02/2021 03:37
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821013-68.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFONSO AUGUSTO SILVA RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: KYVIA CAMILA SOARES DE OLIVEIRA - OAB/MA18625, ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA - OAB/MA15526 REU: NATURA COSMETICOS S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I SENTENÇA AFONSO AUGUSTO SILVA RIBEIRO ingressou com a presente Ação em desfavor de NATURA COSMETICOS S/A e outros, todos qualificados nos autos.
Ata de audiência de ID n° 40225938 informando a celebração de acordo, requerendo a homologação e a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da ata de audiência de ID n° 40225938, ante a celebração de acordo no qual, em suma, o requerido pagará à parte Requerente a quantia total de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), pago em uma única parcela em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da audiência de conciliação.
Ainda, compromete-se a requerida a retirar o nome do Requerente dos órgãos de restrição ao crédito, no mesmo prazo.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 40225938, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 28 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
01/02/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 15:15
Homologada a Transação
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28/01/2021 09:10
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/01/2021 10:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/01/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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26/01/2021 10:42
Conciliação frutífera
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26/01/2021 09:31
Juntada de petição
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25/01/2021 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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25/01/2021 14:23
Juntada de contestação
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25/01/2021 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/01/2021 12:39
Audiência Processual por videoconferência redesignada para 26/01/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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25/01/2021 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/12/2020 14:50
Juntada de petição
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15/12/2020 06:03
Decorrido prazo de KYVIA CAMILA SOARES DE OLIVEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 06:03
Decorrido prazo de ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA em 14/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 09:46
Juntada de Certidão
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04/12/2020 09:45
Juntada de Certidão
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20/11/2020 00:49
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 10:34
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 09:30 13ª Vara Cível de São Luís.
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30/10/2020 07:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2020 20:11
Decorrido prazo de AFONSO AUGUSTO SILVA RIBEIRO em 09/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 19:53
Conclusos para despacho
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18/08/2020 20:59
Juntada de petição
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07/08/2020 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 17:11
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2020 20:16
Conclusos para decisão
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21/07/2020 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
18/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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