TJMA - 0800644-90.2020.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 16:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 14:37
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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19/11/2021 10:02
Audiência Una realizada para 19/11/2021 09:45 Vara Única de Santa Rita.
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19/11/2021 10:02
Homologada a Transação
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18/11/2021 21:02
Juntada de contestação
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18/11/2021 14:35
Juntada de petição
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17/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
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13/09/2021 13:29
Publicado Citação em 03/09/2021.
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13/09/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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13/09/2021 13:29
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800644-90.2020.8.10.0118 Requerente: JANETE FERREIRA DA SILVA Endereço Requerente: Requerido(a): CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS e outros Endereço Requerido: DESPACHO Com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições da Lei nº 9.099/95, designo audiência una para o dia 19/11/2021, às 09h45min, na sede deste juízo.
Cite-se e Intime-se as requeridas, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça, alertando-a de que, caso não compareçam à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito.
Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito.
As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas.
Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal ou opção pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência, motivada pela pandemia da COVID_19.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: (Login: Nome do Usuário / Senha: tjma1234), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador.
Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp).
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara.
Intimem-se as partes para tomar ciência deste despacho, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Santa Rita, data do sistema. Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: I.
O presente mandado objetiva a citação/intimação do reclamado acima identificado de todo o conteúdo da reclamação contra a sua pessoa apresentada neste Juizado; II.
A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; III..
Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; IV.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; V.
Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação.
A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; VI.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; VII.
Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço.
Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
01/09/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 17:29
Audiência Una designada para 19/11/2021 09:45 Vara Única de Santa Rita.
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18/08/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 08:48
Juntada de petição
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05/05/2021 22:00
Conclusos para despacho
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05/05/2021 22:00
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:11
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 10:34
Juntada de diligência
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22/02/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 17:47
Juntada de diligência
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06/02/2021 14:15
Decorrido prazo de NAYLSON TORRES BRAGA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:15
Decorrido prazo de NAYLSON TORRES BRAGA em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 13:10
Juntada de petição
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14/12/2020 02:52
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 22:06
Juntada de Carta ou Mandado
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10/12/2020 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 22:00
Juntada de Carta ou Mandado
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10/12/2020 21:57
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 21:53
Juntada de Carta ou Mandado
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07/12/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 16:44
Conclusos para despacho
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25/11/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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