TJMA - 0801495-72.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 13:42
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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22/07/2022 18:44
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:38
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 15:16
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 12:49
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2022 16:20, Vara Única de Tutóia.
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01/04/2022 15:28
Juntada de petição
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08/02/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:29
Audiência Una designada para 04/04/2022 16:20 Vara Única de Tutóia.
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30/08/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 12:50
Conclusos para despacho
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06/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
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06/08/2021 12:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/03/2022 08:30 Vara Única de Tutóia.
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06/08/2021 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/03/2022 08:30 Vara Única de Tutóia.
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16/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 18:21
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2021 09:05
Conclusos para despacho
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12/04/2021 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 12/04/2021 08:15 em/conduzida por Juiz(a) em Vara Única de Tutóia .
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12/04/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 16:25
Juntada de contestação
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04/02/2021 12:30
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801495-72.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MANOEL DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS-OAB/MA 10529 Requeridos: BANCO BRADESCO SA Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO O atual contexto de crise sanitária desencadeada pela pandemia da COVID-19, implica a adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir a disseminação de contágio pelo novo coronavírus.
Deste modo, e com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições da Lei nº 9.099/95, designo audiência una por videoconferência para o dia 12/04/2021, às 08h15min.
CITE-SE o (a) requerido (a) e INTIME-SE o (a) requerente, para ciência da referida designação, informando-lhes das seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95. 06.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 07.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. 08.
A audiência poderá ser gravada. Publicações necessárias. O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário. Tutóia/MA, datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 28 de janeiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
28/01/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/04/2021 08:15 Vara Única de Tutóia.
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27/01/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 14:57
Conclusos para despacho
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07/01/2021 14:56
Juntada de Certidão
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23/12/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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