TJMA - 0800879-47.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2022 23:59.
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28/03/2022 10:46
Decorrido prazo de LISBETH MACIEL SERRA DOUCET em 23/02/2022 23:59.
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18/03/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 12:50
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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16/03/2022 11:37
Juntada de petição
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19/02/2022 01:26
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2022.
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19/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2022 19:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/11/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
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08/11/2021 21:10
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2021 10:35
Juntada de petição
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05/11/2021 17:08
Juntada de petição
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05/11/2021 14:30
Juntada de contestação
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13/10/2021 17:16
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800879-47.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:LISBETH MACIEL SERRA DOUCET Advogado: SELMHA CARLA CARVALHO E SILVA DOS REIS - SP362625 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - XVI SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/11/2021 às 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021. MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Servidor Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/10/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 11:07
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/10/2021 11:06
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2021 10:24
Decorrido prazo de LISBETH MACIEL SERRA DOUCET em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 16:18
Conclusos para decisão
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17/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
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13/09/2021 15:02
Publicado Sentença (expediente) em 03/09/2021.
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13/09/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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03/09/2021 00:00
Juntada de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800879-47.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:LISBETH MACIEL SERRA DOUCET Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SELMHA CARLA CARVALHO E SILVA DOS REIS - SP362625 Requerido: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensando o relatório, por força do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Conforme os documentos acostados aos autos, o Reclamante não comprovou residir na área de abrangência deste juizado.
Ante o Exposto, com base no art.7º do art. 60c do Código de Organização Judiciária do Maranhão, Resolução 61/2013 do Tribunal de Justiça do Maranhão, Enunciado 89 do FONAJE, art. 51, III, da Lei 9.099/95 e art. 485, I, CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada no sistema, intime-se a parte reclamante. São Luís/MA, 31/08/2021.
Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito -
01/09/2021 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 08:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
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09/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
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06/08/2021 11:12
Juntada de petição
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04/08/2021 06:04
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 22:46
Conclusos para decisão
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30/07/2021 22:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/07/2021 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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