TJMA - 0000029-03.2006.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de GIACONO SOARES LIMA em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2025 16:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/04/2025 16:31
Homologado cálculo de contadoria
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20/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:20
Outras Decisões
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20/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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17/12/2024 15:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/11/2024 06:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:17
Juntada de petição
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26/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:35
Conclusos para decisão
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22/05/2023 11:44
Juntada de petição
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18/04/2023 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2023 19:26
Outras Decisões
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24/08/2022 08:37
Conclusos para decisão
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16/08/2022 11:13
Juntada de petição
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15/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:48
Juntada de petição
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02/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
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26/07/2022 09:24
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:21
Juntada de petição
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11/07/2022 15:57
Juntada de petição
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11/05/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 14:32
Juntada de Ofício
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09/05/2022 11:17
Outras Decisões
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27/04/2022 09:16
Conclusos para decisão
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26/04/2022 11:16
Juntada de petição
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17/03/2022 11:00
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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07/03/2022 09:24
Juntada de petição
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22/02/2022 10:20
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO COELHO em 01/02/2022 23:59.
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08/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0000029-03.2006.8.10.0029 Autos de: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Requerente: PEDRO RIBEIRO COELHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GIACONO SOARES LIMA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GIACONO SOARES LIMA - OAB MA16520 - CPF: *61.***.*30-79 (ADVOGADO) para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53541321, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID. 51722464 – pag. 20/27 apresentada pelo MUNICÍPIO DE CAXIAS-MA, e, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial de Id. 51722464 – pag. 09/11, para reduzir o montante cobrado em cumprimento de sentença para R$ 95.278,12 (noventa e cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e doze centavos).
Condeno a parte impugnante, MUNICÍPIO DE CAXIAS-MA, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, no pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Após o transcurso do prazo recursal desta decisão, expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor e/ou precatórios, conforme os valores indicados pela contadoria: 1) DO(S) OFÍCIO(S)-PRECATÓRIO(S) de PEDRO RIBEIRO COELHO, portador do CPF: *03.***.*80-25, no importe de R$ 86.616,48 (oitenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme dispõe o art. 4º, §1º da Resolução nº 10/2017, do TJMA. 1) DO(S) OFÍCIO(S)-PRECATÓRIO(S) de GIACONO SOARES LIMA, portador do CPF: *61.***.*30-79, inscrito na OAB/MA sob nº 16.520, no importe de R$ 8.661,65 (oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) referente ao honorários sucumbências, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme dispõe o art. 4º, §1º da Resolução nº 10/2017, do TJMA.
Observando os requisitos constantes no artigo 5º, da Resolução do CNJ nº 115/2010, e, artigo 532, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Servido a presente decisum como mandado.
Intimem-se e Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/12/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 12:00
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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20/09/2021 15:51
Conclusos para decisão
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20/09/2021 15:26
Juntada de petição
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15/09/2021 13:39
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO COELHO em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 16:51
Juntada de petição
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13/09/2021 15:08
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0000029-03.2006.8.10.0029 Autos de: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Requerente: PEDRO RIBEIRO COELHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GIACONO SOARES LIMA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GIACONO SOARES LIMA - OAB MA16520, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51765156, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/09/2021 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 21:03
Julgado procedente o pedido
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30/08/2021 21:04
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 21:03
Juntada de Certidão
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30/08/2021 12:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2006
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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