TJMA - 0802701-78.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/08/2024 08:01
Juntada de Ofício
-
29/06/2024 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:16
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:19
Juntada de petição
-
15/05/2024 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:20
Juntada de apelação
-
15/05/2024 01:59
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:14
Juntada de petição
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23/04/2024 03:20
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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21/04/2024 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2024 20:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 15:02
Conclusos para decisão
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14/03/2024 15:01
Juntada de termo
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14/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:02
Juntada de petição
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:32
Juntada de petição
-
17/02/2024 03:44
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:30
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:55
Juntada de réplica à contestação
-
31/01/2024 15:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/12/2023 13:02
Juntada de petição
-
20/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 10:40
Juntada de petição
-
08/11/2023 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/07/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:47
Juntada de termo
-
27/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:32
Juntada de petição
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26/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 19:04
Decorrido prazo de PEDRO GERMANO LIMA em 13/02/2023 23:59.
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08/03/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:29
Juntada de termo
-
08/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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29/01/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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17/01/2023 16:47
Juntada de petição
-
10/01/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 10:23
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 11:46
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 16:53
Juntada de contestação
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08/11/2022 15:57
Juntada de embargos de declaração
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31/10/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:47
Decorrido prazo de PEDRO GERMANO LIMA em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 14:55
Juntada de diligência
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27/07/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:47
Juntada de termo
-
27/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:43
Juntada de petição
-
01/07/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:57
Juntada de termo
-
29/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 17:00
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
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14/09/2021 22:25
Juntada de petição
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802701-78.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO GERMANO LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAXWELL CARVALHO BARBOSA - TO7188, JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR - MA14547 REQUERIDO(A): NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0802701-78.2020.8.10.0022 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a liminar e o pedido de concessão da gratuidade judicial já foram analisados no ID 36183768.
Intimem-se acerca da liminar concedida nos autos.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
02/09/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 13:06
Juntada de Certidão
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02/09/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 22:52
Conclusos para despacho
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10/08/2021 22:51
Juntada de termo
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22/04/2021 04:23
Decorrido prazo de PEDRO GERMANO LIMA em 19/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:50
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 22:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 08:33
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2020 09:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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