TJMA - 0803349-89.2019.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2021 10:15
Baixa Definitiva
-
10/09/2021 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
10/09/2021 10:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/09/2021 00:18
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 00:18
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 02/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 00:10
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
08/09/2021 00:10
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
06/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
06/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803349-89.2019.8.10.0023 RECORRENTE: DAMIANA SAMPAIO SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12163031. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 2 de setembro de 2021 SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Diretor de Secretaria -
02/09/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 10:20
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/08/2021 16:15
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:15
Juntada de petição
-
17/08/2021 10:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 05:05
Juntada de petição
-
01/06/2021 03:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:23
Outras Decisões
-
08/10/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 01:11
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 01:24
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 01:24
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 25/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:05
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2020
-
18/09/2020 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 08:35
Juntada de petição
-
03/09/2020 15:11
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2020
-
03/09/2020 15:11
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2020
-
01/09/2020 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 09:37
Conhecido o recurso de DAMIANA SAMPAIO SILVA - CPF: *69.***.*40-97 (RECORRENTE) e BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0740-78 (RECORRIDO) e não-provido
-
06/08/2020 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado
-
15/07/2020 15:16
Incluído em pauta para 16/07/2020 14:30:00 Sala Virtual - Turma Recursal de Imperatriz.
-
09/07/2020 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 16:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/07/2020 16:31
Pedido de inclusão em pauta
-
09/07/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 01:31
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:31
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:55
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 08:51
Juntada de contrarrazões
-
27/03/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 08:16
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
26/03/2020 16:52
Sentença confirmada
-
16/01/2020 16:26
Recebidos os autos
-
16/01/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800529-21.2020.8.10.0134
Nedina Pereira de Oliveira
Banco Pan S/A
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2020 17:10
Processo nº 0001218-09.2013.8.10.0049
Maria da Conceicao Rodrigues Machado
Jose de Ribamar Santos Soares
Advogado: Abdoral Vieira Martins Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2022 12:51
Processo nº 0001218-09.2013.8.10.0049
Maria da Conceicao Rodrigues Machado
Jose de Ribamar Santos Soares
Advogado: Abdoral Vieira Martins Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2013 00:00
Processo nº 0802600-14.2021.8.10.0052
Hilda da Conceicao Correa Almeida
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2021 17:10
Processo nº 0800344-36.2021.8.10.0105
Antonio de Sousa Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2021 08:34