TJMA - 0800367-89.2020.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 03:52
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 07/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
-
26/03/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:01
Juntada de despacho
-
14/01/2022 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
14/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:50
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 22/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 08/09/2021.
-
17/09/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800367-89.2020.8.10.0113 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Demandante: PEDRO KAIC BARROS DE MIRANDA Advogado(a): DR.
LEANDRO SANTOS VIANA NETO - OAB/MA 9.134 Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): DRA.
LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6.100 Recebi em 19/08/2021. 1. Recebo o recurso inominado interposto por EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (Num. 50959603 - Págs. 1/15 ), nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), tendo em vista o preenchimento dos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade e haja vista a possibilidade de causar dano irreparável ao recorrente/demandado, caso haja reforma da sentença, com eventual redução do valor da condenação ou exclusão deste.
Ademais, a parte autora não sofrerá com grandes prejuízos, com o recebimento do recurso no efeito suspensivo, já que, uma vez mantida a condenação, o valor a ser pago será acrescido de juros e correção monetária. 2. Intime-se a parte recorrida, pessoalmente ou por seu causídico, para, querendo, apresentar as contrarrazões do recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2.°, da Lei n.° 9.099/95. 3.
Após, com ou sem as contrarrazões recursais, remetam-se os autos à Turma Recursal do JEC para apreciação e julgamento do recurso interposto. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
02/09/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/08/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:44
Juntada de recurso inominado
-
05/08/2021 13:33
Juntada de Informações prestadas
-
04/08/2021 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/08/2021 10:00 Vara Única de Raposa .
-
04/08/2021 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2021 14:46
Juntada de contestação
-
03/08/2021 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/08/2021 10:00 Vara Única de Raposa.
-
03/08/2021 14:04
Juntada de petição
-
04/05/2021 01:43
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 23:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/08/2021 10:00 Vara Única de Raposa.
-
20/04/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 21:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 01:29
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2021.
-
16/04/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 11/08/2021 10:00 em/para Vara Única de Raposa .
-
22/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 23:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 10:39
Juntada de petição
-
09/10/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814250-20.2021.8.10.0000
Universidade Estadual do Maranhao
Kathleen dos Santos Queiroz
Advogado: Elizeu de Sousa Holanda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2021 16:19
Processo nº 0803252-58.2020.8.10.0022
Ronnan Caio Brandao dos Santos
Ronaldo Lima dos Santos
Advogado: Cleber Silva Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2020 16:08
Processo nº 0000398-82.2018.8.10.0091
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Diego Cantanhede
Advogado: Jairon Felipe Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2018 00:00
Processo nº 0801664-76.2021.8.10.0120
Dionisio Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2021 10:56
Processo nº 0800367-89.2020.8.10.0113
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Pedro Kaic Barros de Miranda
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2022 15:06