TJMA - 0806501-59.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 05:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
23/10/2023 09:19
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2023 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2023 15:39
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2023 15:38
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 12:44
Juntada de petição
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24/04/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 19:59
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 12:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2022 15:30
Homologada a Transação
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26/12/2022 10:36
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 11:54
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:06
Juntada de petição
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30/09/2022 09:18
Juntada de petição
-
29/09/2022 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 21:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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29/09/2022 21:19
Realizado cálculo de custas
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29/09/2022 08:59
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:24
Desentranhado o documento
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28/09/2022 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2022 09:39
Juntada de petição
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01/09/2022 09:19
Juntada de petição
-
01/09/2022 07:31
Conclusos para despacho
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31/08/2022 12:01
Juntada de petição
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31/08/2022 11:59
Juntada de petição
-
24/08/2022 03:19
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:52
Juntada de petição
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12/07/2022 08:26
Recebidos os autos
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12/07/2022 08:26
Juntada de despacho
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09/12/2021 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2021 11:16
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de REGINALDO TRINDADE BARBOSA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:04
Decorrido prazo de REGINALDO TRINDADE BARBOSA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/12/2021 23:59.
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11/11/2021 11:00
Juntada de contrarrazões
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10/11/2021 14:27
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806501-59.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: REGINALDO TRINDADE BARBOSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, REGINALDO TRINDADE BARBOSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB/PI 19842 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, OAB/SP 357590, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55382326, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. [1] DIDIER JR., Fredie.
Direito Processual Civil. 4ª ed.
Salvador: JusPODIVM, 2009, vol.
II, p. 76.
Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 8 de novembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
08/11/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:04
Juntada de apelação
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30/10/2021 17:47
Julgado improcedente o pedido
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12/10/2021 00:07
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:27
Decorrido prazo de REGINALDO TRINDADE BARBOSA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:26
Decorrido prazo de REGINALDO TRINDADE BARBOSA em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 01:44
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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13/09/2021 10:48
Juntada de réplica à contestação
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10/09/2021 06:57
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 09/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806501-59.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: REGINALDO TRINDADE BARBOSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 48345979 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
02/09/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 15:13
Juntada de contestação
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17/08/2021 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2021 18:56
Juntada de protocolo
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02/07/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 16:27
Juntada de petição
-
24/06/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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