TJMA - 0816764-77.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 10:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/10/2022 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 07/10/2022 23:59.
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16/09/2022 05:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 15/09/2022 23:59.
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26/08/2022 14:32
Juntada de petição
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23/08/2022 01:29
Publicado Acórdão (expediente) em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 13:54
Denegada a Segurança a MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR - CNPJ: 06.***.***/0001-75 (IMPETRANTE)
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18/08/2022 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2022 10:11
Juntada de parecer
-
03/08/2022 14:55
Juntada de petição
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02/08/2022 08:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2022 14:51
Pedido de inclusão em pauta
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01/08/2022 14:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2022 14:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/07/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 17:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2022 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 09:20
Juntada de carta de ordem
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21/10/2021 03:52
Decorrido prazo de 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO em 20/10/2021 23:59.
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14/10/2021 22:15
Juntada de malote digital
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06/10/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO LIMA FURTADO em 05/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:47
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 09:09
Juntada de malote digital
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27/09/2021 09:02
Juntada de Outros documentos
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27/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Nº Único: 0816764-77.2020.8.10.0000 Mandado de Segurança – Duque Bacelar Impetrante : Município de Duque Bacelar Advogado : Thiago Vital Silva Costa (OAB/MA 22.212) Impetrados : Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão) e Francisco Flávio Lima Furtado (ex-prefeito do Município de Duque Bacelar) Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Tendo em vista o que consta da certidão de id. 12550634, determino a intimação do Sr.
Francisco Flávio Lima Furtado, atual representante legal do Município de Duque Bacelar, para manifestar seu interesse sobre o prosseguimento do presente mandamus.
Após, voltem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida - RELATOR -
24/09/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/09/2021 10:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 02:38
Decorrido prazo de THIAGO VITAL SILVA COSTA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 09/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO LAGO JÚNIOR em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO LIMA FURTADO em 23/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 19:56
Juntada de protocolo
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16/08/2021 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 21:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/06/2021 17:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/06/2021 12:25
Juntada de parecer do ministério público
-
22/05/2021 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO LIMA FURTADO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO LAGO JÚNIOR em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 21/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 10:09
Juntada de protocolo
-
14/05/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 18:16
Juntada de Certidão
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12/05/2021 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 13:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2021 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/05/2021 09:53
Juntada de Certidão
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12/05/2021 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2021 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 25/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 13:32
Juntada de petição
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10/02/2021 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO LIMA FURTADO em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO LAGO JÚNIOR em 09/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2021.
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02/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Nº Único: 0816764-77.2020.8.10.0000 Mandado de Segurança – Duque Bacelar Impetrante : Município de Duque Bacelar Advogado : Thiago Vital Silva Costa (OAB/MA 22.212) Impetrados : Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão) e Francisco Flávio Lima Furtado (ex-prefeito do Município de Duque Bacelar) Relator substituto: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Despacho – O Sr.
Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho (relator substituto): Os autos vieram-me conclusos com o petitório relativo ao id. 8907890, no qual o Estado do Maranhão, representado pelo seu procurador, requer o desentranhamento do documento de id. 8906707, apresentado em 17/12/2020, às 15h50min.
Defiro o pleito formulado, devendo a Secretaria do Plenário proceder ao desentranhamento, certificando-o nos autos.
Na sequência, determino o prosseguimento do feito, devendo ser expedida, novamente, notificação ao litisconsorte Francisco Flávio Lima Furtado, com a segunda via da inicial e documentos que a acompanham, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes, em face do mandamus sob retina.
Ultimada a diligência, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 26 de janeiro de 2021.
DESEMBARGADOR José de Ribamar Froz Sobrinho RELATOR SUBSTITUTO -
29/01/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 16:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/12/2020 16:10
Juntada de petição
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10/12/2020 20:03
Juntada de petição
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05/12/2020 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO LAGO JÚNIOR em 04/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 12:57
Juntada de petição
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04/12/2020 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO LAGO JÚNIOR em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 03/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO LIMA FURTADO em 26/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2020 10:40
Juntada de diligência
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19/11/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 19/11/2020.
-
19/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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18/11/2020 15:40
Juntada de Certidão
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17/11/2020 16:45
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2020 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2020 19:34
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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