TJMA - 0802589-17.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 11:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 05:33
Decorrido prazo de GICELIA DARC ALVES DE ARAUJO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:33
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 01:37
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:34
Juntada de petição
-
18/08/2023 18:15
Juntada de termo
-
18/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:48
Juntada de termo
-
30/07/2023 15:21
Juntada de diligência
-
19/07/2023 17:25
Outras Decisões
-
28/06/2023 02:04
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:20
Juntada de termo
-
12/06/2023 06:24
Juntada de petição
-
07/06/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 17:07
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 09:25
Outras Decisões
-
24/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:21
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 18:06
Juntada de termo
-
18/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:48
Juntada de termo
-
18/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:31
Outras Decisões
-
04/05/2023 10:40
Juntada de petição
-
03/05/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 03:48
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:47
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:44
Decorrido prazo de GICELIA DARC ALVES DE ARAUJO em 01/03/2023 23:59.
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16/04/2023 13:03
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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16/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
02/04/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 19:07
Outras Decisões
-
14/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:27
Juntada de termo
-
14/03/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:51
Outras Decisões
-
28/02/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:19
Juntada de petição
-
22/02/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 14:03
Juntada de diligência
-
22/02/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 14:00
Juntada de diligência
-
20/01/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 17:24
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 03:49
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:49
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 04:08
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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02/12/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 18:38
Outras Decisões
-
03/11/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 19:42
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:42
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:17
Decorrido prazo de GICELIA DARC ALVES DE ARAUJO em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 17:17
Decorrido prazo de GICELIA DARC ALVES DE ARAUJO em 31/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:54
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 19:33
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:07
Outras Decisões
-
18/08/2022 18:58
Juntada de protocolo
-
17/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:39
Juntada de termo
-
16/08/2022 18:09
Juntada de petição
-
10/08/2022 05:43
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 16:59
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:20
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 18:14
Outras Decisões
-
27/07/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 23:04
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
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07/07/2022 10:35
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 07:38
Juntada de petição
-
07/07/2022 07:30
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
07/07/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:57
Juntada de termo
-
20/06/2022 09:18
Juntada de petição
-
11/05/2022 10:42
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:10
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:10
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:03
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:03
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 11:22
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 23:44
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
01/03/2022 23:44
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
-
01/03/2022 23:44
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
01/03/2022 23:44
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
-
26/02/2022 08:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 09:58
Juntada de termo
-
04/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
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28/01/2022 14:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
28/01/2022 14:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
25/01/2022 10:59
Juntada de petição
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13/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n°: 0802589-17.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR e outros (2) Advogados: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR - MA11805-A, GICELIA DARC ALVES DE ARAUJO - MA5187-A Parte Executada: DORVALINO FERREIRA SOBRINHO e outros Advogados: MANORRAI SILVA DE OLIVEIRA - MA15207, DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA - MA3882 DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR e outros (2) em face de DORVALINO FERREIRA SOBRINHO e outros, para recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial em razão de alegação de excesso de execução, as partes foram intimadas a se manifestar sobre os cálculos, ocasião em que a parte exequente os impugnou, sob o fundamento de que incidiu somente a correção monetária, deixando de ser aplicados os juros.
A parte executada não se manifestou.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que assiste razão à parte exequente, no tocante à incidência dos juros tão somente sobre a verba honorária e não sobre o valor da causa.
Assim, é entendimento jurisprudencial majoritário que fixados honorários sobre o valor da causa, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
QUANTIA CERTA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. 1.
Quando os honorários advocatícios forem fixados em quantia certa, como é o caso dos estipulados em percentual sobre o valor da causa, os quais dependem de apenas cálculos aritméticos, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. 2.
Agravo conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 07476867720208070000 DF 0747686-77.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 24/02/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: DJE: 08/03/2021) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO INACOLHIDA - INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE - 1.
EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA - APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APURADOS, CONTADOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA (ART. 85, § 16, DO CPC) - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - 2.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DA EXEQUENTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Os juros de mora não são aplicados na atualização do valor da causa - base de cálculo da verba honorária -, incidindo apenas sobre os honorários sucumbenciais, após o trânsito em julgado da sentença que os fixou, sob pena de ocasionar excesso de execução. 2.
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, fixa-se honorários advocatícios em favor do advogado da executada, consoante art. 85, § 2º do CPC. (TJ-SC - AI: 50227272420208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5022727-24.2020.8.24.0000, Relator: Monteiro Rocha, Data de Julgamento: 24/06/2021, Segunda Câmara de Direito Civil) Dessa forma, determino a devolução dos autos à Contadoria Judicial para que faça incidir juros de mora de 1% (um por cento) sobre os honorários apurados, a contar do trânsito em julgado da decisão que os fixou.
Recebidos os autos, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os cálculos no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento da impugnação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 15 de dezembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
12/01/2022 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
12/01/2022 18:00
Conta Atualizada
-
07/01/2022 08:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/01/2022 08:27
Juntada de termo
-
21/12/2021 03:03
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:02
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 18:23
Outras Decisões
-
10/12/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 11:41
Juntada de petição
-
07/12/2021 04:35
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0802589-17.2017.8.10.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR Advogados: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR - MA11805-A, GICELIA DARC ALVES DE ARAUJO - MA5187-A Parte Executada: DORVALINO FERREIRA SOBRINHO e outros Advogados: MANORRAI SILVA DE OLIVEIRA - MA15207, DERNIVAL G.
DE SOUZA - MA3882 INTIMAÇÃO Considerando a atualização dos cálculos realizado pela contadoria judicial no id: 57434705, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Açailândia, 30 de novembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
03/12/2021 22:05
Juntada de petição
-
03/12/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
03/12/2021 09:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/12/2021 10:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/12/2021 10:20
Juntada de termo
-
30/11/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:52
Juntada de petição
-
30/09/2021 09:48
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:41
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 19:42
Juntada de protocolo
-
17/09/2021 04:17
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0802589-17.2017.8.10.0022 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR e outros (2) Advogados: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR - MA11805, GICELIA DARC ALVES DE ARAUJO - MA5187 Parte Executada: DORVALINO FERREIRA SOBRINHO e outros Advogados: MANORRAI SILVA DE OLIVEIRA - MA15207, DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA - MA3882 INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada, por seus advogados (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito informado pela parte autora, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e §1º, CPC).
Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 26 de agosto de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
03/09/2021 01:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 12:09
Processo Desarquivado
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31/08/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2021 17:11
Juntada de embargos de declaração
-
27/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:42
Juntada de termo
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25/08/2021 17:05
Juntada de petição
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09/08/2021 22:42
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
04/08/2021 11:46
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2021 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2021 10:31
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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01/05/2021 11:28
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 11:28
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:54
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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31/03/2021 01:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 03:25
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 12/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:52
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 11:05
Outras Decisões
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28/07/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 16:54
Juntada de termo
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28/07/2020 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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28/07/2020 09:54
Realizado cálculo de custas
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27/07/2020 12:07
Juntada de petição
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15/07/2020 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2020 17:09
Juntada de termo
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15/07/2020 13:04
Recebidos os autos
-
15/07/2020 13:04
Juntada de Petição (outras)
-
13/02/2019 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/02/2019 11:11
Juntada de Certidão
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31/01/2019 23:13
Juntada de contra-razões
-
31/01/2019 08:48
Publicado Intimação em 31/01/2019.
-
31/01/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 10:24
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:23
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 29/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 11:52
Juntada de apelação cível
-
07/12/2018 14:36
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2018 15:04
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 24/08/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 19:41
Conclusos para decisão
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10/09/2018 19:40
Juntada de Certidão
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24/08/2018 17:08
Juntada de contra-razões
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17/08/2018 00:15
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
17/08/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2018 06:36
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 19/06/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 06:36
Decorrido prazo de MANORRAI SILVA DE OLIVEIRA em 19/06/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 06:36
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 12:41
Juntada de termo
-
05/06/2018 10:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2018 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2018.
-
23/05/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2018.
-
23/05/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2018 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/04/2018 13:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 11:42
Juntada de termo
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28/03/2018 00:22
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 27/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 16:52
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2018 00:06
Publicado Intimação em 20/03/2018.
-
20/03/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 11:50
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 00:37
Decorrido prazo de ABINEAS OLIVEIRA LIMA em 12/03/2018 23:59:59.
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19/02/2018 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2018 00:43
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 09/02/2018 23:59:59.
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26/01/2018 18:50
Juntada de Certidão
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26/01/2018 18:49
Expedição de Mandado
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26/01/2018 18:48
Juntada de Mandado
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25/01/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 10:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
28/12/2017 12:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 19/12/2017.
-
19/12/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 00:13
Decorrido prazo de DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA em 28/11/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 16:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2017 00:54
Decorrido prazo de MANORRAI SILVA DE OLIVEIRA em 24/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 08:33
Juntada de Certidão
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13/11/2017 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 13/11/2017.
-
11/11/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 17:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 17:19
Juntada de termo
-
16/08/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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