TJMA - 0804688-86.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:53
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 09:09
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:09
Decorrido prazo de WANDEANE SANTOS RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2025 17:48
Outras Decisões
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20/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
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20/06/2024 15:59
Juntada de termo
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24/05/2024 17:46
Outras Decisões
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16/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:53
Juntada de termo
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16/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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01/04/2022 01:51
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/10/2021 13:58
Conclusos para despacho
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25/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:48
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:41
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 04:17
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0804688-86.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: BANCO HONDA S/A.
Advogado: ALDENIRA GOMES DINIZ - PE9259-A Parte Ré: WANDEANE SANTOS RIBEIRO DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, suspenso em decorrência da ausência de bens nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vislumbro a ocorrência da prescrição, motivo pelo qual, determino a intimação da parte autora/exequente, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da questão, nos termos do art. 921, §5º, CPC.
Intimem-se.
Açailândia, 27 de agosto de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
03/09/2021 01:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 16:41
Outras Decisões
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23/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
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23/06/2021 12:24
Juntada de termo
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16/06/2021 21:18
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 10/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 00:50
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 14:45
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 02/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
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