TJMA - 0805037-34.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 09:08
Recebidos os autos
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29/03/2023 09:08
Juntada de despacho
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20/10/2022 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/09/2022 08:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2022 12:15
Conclusos para decisão
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19/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:07
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/06/2022 23:59.
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30/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
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27/05/2022 12:15
Juntada de petição
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12/05/2022 04:53
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 19:41
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2022 16:16
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
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14/02/2022 12:27
Juntada de petição
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03/02/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 16:06
Juntada de petição
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27/10/2021 09:49
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 09:48
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:02
Juntada de petição
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07/10/2021 01:45
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805037-34.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAS DORES DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB/MA 16495-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA -OAB/ MA 19142-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021.
LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO Servidor da 2ª Vara Cível -
05/10/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 09:32
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
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29/09/2021 18:59
Juntada de contestação
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17/09/2021 05:26
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2021.
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17/09/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805037-34.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAS DORES DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
NUC CIDADE DE DEUS ANDAR 4 PRED.
PRATA, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA DAS DORES DE SOUSA SANTOS, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092915155105100000033921102 MARIA DAS DORES DE SOUSA SANTOS 767728920 Petição 20092915155108900000033921106 Despacho Despacho 20093012123881900000033951906 Intimação Intimação 20093012123881900000033951906 Habilitação Petição 20101412185528700000034463526 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Financiamentos Ato de nomeação 20101412185555100000034463528 Petição Petição 20102119220074700000034763348 0805037-34.2020 MANIFESTAÇÃO EMENDA Petição 20102119220085100000034763349 Certidão Certidão 20102523290162300000034883193 Decisão Decisão 21061516282453200000044431314 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 21061516282453200000044431314 Petição Petição 21070912202701800000045723698 0805037-34.2020.8.10.0029 repetição do ind - atualização danos morais Petição 21070912202712100000045723702 Certidão Certidão 21071206262685600000045774740 -
03/09/2021 04:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 06:26
Conclusos para despacho
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12/07/2021 06:26
Juntada de Certidão
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09/07/2021 12:20
Juntada de petição
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19/06/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 18/06/2021.
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17/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 04:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 16:28
Outras Decisões
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26/10/2020 20:04
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2020 23:29
Juntada de Certidão
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21/10/2020 19:22
Juntada de petição
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09/10/2020 03:05
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 08:45
Conclusos para despacho
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29/09/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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