TJMA - 0804708-05.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 08:28
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 08:21
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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23/09/2021 14:28
Juntada de petição
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23/09/2021 13:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 22/09/2021 23:59.
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20/09/2021 12:29
Juntada de termo
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17/09/2021 02:04
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804708-05.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CLEIDIANE VERISSIMO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido da inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: A) revisar o débito da fatura de competência 12/2019 da unidade consumidora nº 3009379540, desconstituindo o valor atual e determinando à requerida que realize o refaturamento das cobranças com base na média de consumo dos doze meses anteriores ao aumento (período compreendido entre 11/2018 e 11/2019; as contas recalculadas deverão ser emitidas e entregues à parte promovente com prazo de pagamento não inferior a 60 (sessenta) dias; b) confirmar a liminar proferida nos autos.
Deixo de condenar os honorários e as custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 01 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
02/09/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 09:56
Julgado procedente o pedido
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09/07/2021 10:44
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
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18/06/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 09:32
Juntada de termo
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12/11/2020 11:16
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 11:15
Juntada de Certidão
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09/11/2020 14:54
Juntada de termo
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08/09/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 09:43
Juntada de termo
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19/06/2020 10:49
Juntada de petição
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08/06/2020 11:42
Conclusos para julgamento
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08/06/2020 11:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 12/06/2020 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/06/2020 11:41
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2020 11:40
Juntada de Certidão
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06/06/2020 13:24
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 29/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 00:05
Juntada de protocolo
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20/05/2020 17:27
Juntada de Certidão
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20/05/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 11:09
Conclusos para despacho
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18/05/2020 11:09
Juntada de Certidão
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08/05/2020 13:16
Juntada de contestação
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31/03/2020 14:45
Juntada de termo
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31/03/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 11:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 12/06/2020 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/03/2020 18:33
Juntada de Certidão
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20/01/2020 17:32
Juntada de protocolo
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19/12/2019 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2019 16:18
Juntada de diligência
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19/12/2019 08:28
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 18:03
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2019 09:45
Conclusos para decisão
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18/12/2019 09:45
Audiência conciliação designada para 25/03/2020 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/12/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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