TJMA - 0802094-16.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 11:25
Juntada de petição
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19/10/2021 14:22
Juntada de petição
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05/10/2021 12:10
Juntada de petição
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0802094-16.2017.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA DE LOURDES SILVA Advogado(s): MARCO ANTONIO RIBEIRO FERREIRA, FRANSOISA KEILA MOREIRA DA GAMA FERREIRA, DAMIRYS NAYARA SILVA DINIZ Requerido(s): CONSTRUTORA SUCESSO SA e outros Advogado(s): PEDRO ALAN ALVES SILVA, MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO, MARCO AURELIO MONTEIRO MACHADO, ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS, MARCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA, CONSTANCIA LINO PEREIRA, MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO, PEDRO HENRIQUE LIMA MARTINS, MIGUEL DALADIER BARROS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROC.
Nº: 0802094-16.2017.8.10.0040 AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SILVA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO E CONSTRUTORA SUCESSO S.A.
Aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 09h30min, neste Fórum, onde se achava presente o Exmº.
Sr.
Dr.
JOAQUIM DA SILVA FILHO, MM.
Juiz de Direito titular da Vara da Fazenda Pública, desta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Feito o pregão da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos acima mencionados, verificou-se a presença da parte autora MARIA DE LOURDES SILVA acompanhada por seus advogados, Dr.
Marco Antonio Ribeiro Ferreira e Dra.
Damirys Nayara Deniz de Brito; Presente o requerido, Estado do Maranhão, representado pela Procuradora do Estado, Dra.
Ana Carolina Sousa Barbosa Dourado; bem como presente a requerida, Construtora Sucesso S.A., representada pelo seu advogado, Dr.
Miguel Daladier Barros.
Pelo MM.
Juiz foi constatado que a Carta Precatória para oitiva da testemunha da demandada Construtora Sucesso S.A., enviada para Teresina, capital do Estado do Piauí, restou devolvida em razão de não se ter aperfeiçoado a informação ao juízo deprecado acerca da intimação da parte autora, nesta comarca, por falta atribuída à secretaria deste juízo.
Instadas as partes a acordo para por termo à demanda estas resolveram realizar o pacto a seguir: (1) a Construtora Sucesso S.A., demandada nos autos, pagará à autora, a título de indenização por danos morais e materiais, a quantia de R$ 3.500 (três mil e quinhentos), em até 10 (dez) dias, a contar desta data, importância esta a ser depositada em conta poupança da autora Maria de Lourdes Silva, CPF nº *03.***.*58-87, junto à Caixa Econômica Federal, sob número 195470-2, Op: 013, Ag: 0644, Imperatriz/MA, com número de contato no aplicativo WhatsApp (99) 98112-0811; (2) Em caso de descumprimento, incidirá multa de 20% do valor do pacto a ser incluído em eventual execução. À vista do acordo, o MM.
Juiz proferiu a sentença: cuida-se de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Maria de Lourdes silva, em face da Construtora Sucesso S.A. e do Estado do Maranhão, decorrente de acidente de trânsito sofrida pela autora.
Citadas, as partes demandadas contestaram a ação, seguindo-se os atos instrutórios.
Em audiência de instrução e julgamento, em continuação, as partes firmaram o acordo acima especificado, para encerrar o litígio. À vista do exposto, homologo o acordo entabulado pelas partes, de acordo com o art. 487, inciso III, “b”, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, dada as partes foram intimadas em audiência.
Honorários pelas partes respectivas.
Preclusão consumativa.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Nada mais, encerrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu_______ Arone Lima Amorim digitei e subscrevo. -
01/10/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 08:53
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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01/10/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 10:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2021 09:30 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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23/09/2021 10:27
Homologada a Transação
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20/09/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 11:58
Juntada de diligência
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17/09/2021 07:27
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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17/09/2021 06:25
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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09/09/2021 16:21
Juntada de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0802094-16.2017.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA DE LOURDES SILVA Advogado(s): HILDEBRANDO ALVES DE BRITO JUNIOR (OAB/MA-13591) Requerido(s): CONSTRUTORA SUCESSO SA e outro Advogado(s): PEDRO ALAN ALVES SILVA, MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO, MARCO AURELIO MONTEIRO MACHADO, ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS (OAB/PI-3271), MARCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA, CONSTANCIA LINO PEREIRA, MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO, PEDRO HENRIQUE LIMA MARTINS (OAB/PI-13269) Processo n. 0802094-16.2017.8.10.0040 Vistos, 1.
Defiro a produção da prova testemunhal. 2.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/09/2021 às 09:30hm na sala de audiência deste juízo. 3.
Intimem-se as partes para as providências do art. 455 do CPC; 4.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
03/09/2021 13:34
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 13:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/09/2021 09:30 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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13/08/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 11:18
Conclusos para despacho
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12/10/2019 02:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SUCESSO SA em 11/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 15:53
Juntada de petição
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17/09/2019 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 09:07
Conclusos para despacho
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13/08/2019 05:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SUCESSO SA em 12/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 05:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
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18/07/2019 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 15:41
Conclusos para decisão
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17/12/2018 09:17
Juntada de protocolo
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08/07/2018 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/06/2018 23:59:59.
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08/06/2018 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 05/06/2018 23:59:59.
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07/06/2018 00:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SUCESSO SA em 05/06/2018 23:59:59.
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23/05/2018 00:05
Publicado Intimação em 23/05/2018.
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23/05/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2018 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2018 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/05/2018 10:20
Juntada de Ato ordinatório
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18/05/2018 10:12
Juntada de protocolo
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18/05/2018 10:08
Juntada de protocolo
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19/04/2018 09:21
Juntada de protocolo
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23/03/2018 17:22
Juntada de protocolo
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23/03/2018 15:44
Juntada de Carta precatória
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22/03/2018 17:03
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2018 16:00 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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21/03/2018 16:03
Juntada de Petição de protocolo
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19/03/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 00:20
Publicado Intimação em 16/03/2018.
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16/03/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 13:11
Juntada de protocolo
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14/03/2018 10:12
Juntada de Certidão
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14/03/2018 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/03/2018 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/03/2018 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2018 10:15
Audiência instrução designada para 22/03/2018 16:00.
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12/03/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 14:01
Conclusos para despacho
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22/11/2017 00:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SUCESSO SA em 21/11/2017 23:59:59.
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22/11/2017 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/11/2017 23:59:59.
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17/11/2017 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2017 22:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/10/2017 22:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/10/2017 22:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2017 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 13:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 03/10/2017 23:59:59.
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31/08/2017 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/08/2017 12:51
Juntada de Ato ordinatório
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07/06/2017 10:31
Juntada de termo
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23/03/2017 18:46
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2017 10:29
Juntada de protocolo
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07/03/2017 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/03/2017 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2017 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2017 10:47
Conclusos para despacho
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24/02/2017 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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