TJMA - 0806067-70.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 21:17
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 09/11/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/08/2022 17:16
Juntada de protocolo
-
09/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:08
Juntada de protocolo
-
13/10/2021 10:58
Transitado em Julgado em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:34
Juntada de petição
-
30/09/2021 07:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIANA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIANA em 29/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 06:57
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806067-70.2021.8.10.0029 Autos de: [Regime de Bens Entre os Cônjuges] Requerente: CARLOS ALBERTO VIANA | Adv.: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FERNANDES TORRES VIANA Requerida: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FERNANDES TORRES VIANA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte Requerente: CARLOS ALBERTO VIANA, por seu patrono MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FERNANDES TORRES VIANA, devidamente habilitado, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51085104, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355 do CPC, e 109 da Lei 6.015/73 – LRP, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e determino o Cartório do 4º Ofício Extrajudicial de Caxias/MA, para que se proceda a retificação do registro de casamento lavrado no livro nº B-Aux-01, fls. 187/189, nº 128, na data de 25/05/1979, dos requerentes CARLOS ALBERTO VIANA e MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA FERNANDES TORRES VIANA, para que nele conste o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, mantendo os demais dados já constantes.
Após o trânsito em julgado, para maior celeridade, servirá a presente SENTENÇA, assinada digitalmente, como MANDADO JUDICIAL, devendo ser cumprido, via Malote Digital, ao cartório do 4º Ofício Extrajudicial de Caxias/MA, para que proceda com a retificação do registro, no intuito de facilitar o cumprimento integral, a contar do recibo de leitura, e encaminhar a este juízo a devida comprovação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Danielle Chagas, matrícula nº 149179, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
03/09/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2021 23:31
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2021 08:38
Conclusos para julgamento
-
02/08/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 11:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
29/06/2021 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800604-61.2021.8.10.0090
Maria Aparecida Nascimento dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 16:50
Processo nº 0800263-10.2021.8.10.0066
Luiza de Jesus Martins Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Keila Nara Pinto Queiroz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 17:01
Processo nº 0826493-27.2020.8.10.0001
Raimundo Estevam Araujo Loureiro
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Jose Alves Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 23:14
Processo nº 0802679-93.2021.8.10.0051
Jeanne da Silva Carvalho Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Bianca Vieira de Sousa Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2021 17:21
Processo nº 0801333-13.2021.8.10.0147
Joao Alberto Braga de Morais Junior
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2021 18:30