TJMA - 0802498-60.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 15:38
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 30/08/2021 23:59.
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20/08/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2021 12:22
Juntada de Certidão
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21/06/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 06:33
Conclusos para despacho
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10/06/2021 11:49
Juntada de petição
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17/05/2021 14:05
Juntada de termo
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12/05/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 09:09
Juntada de Ofício
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08/04/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 10:41
Conclusos para decisão
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19/03/2021 10:40
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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16/03/2021 21:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:49
Decorrido prazo de LUCINETE PEREIRA em 15/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 15:07
Juntada de petição
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23/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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22/02/2021 18:14
Juntada de petição
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19/02/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802498-60.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUCINETE PEREIRA Advogado: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: DR.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB/SP 23134 e DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 e Advogados do REQUERIDO: DR.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB/SP 23134 e DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 40912275) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 9 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 18 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
18/02/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 15:42
Homologada a Transação
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09/02/2021 15:07
Conclusos para decisão
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06/02/2021 20:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:19
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:19
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 10:02
Juntada de petição
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27/01/2021 08:06
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802498-60.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUCINETE PEREIRA Advogado: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 e Advogado do REQUERIDO: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 40188996) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 26 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
26/01/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 20:35
Conclusos para decisão
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13/01/2021 17:43
Juntada de petição
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13/01/2021 17:41
Juntada de petição
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13/01/2021 17:21
Juntada de petição
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16/12/2020 08:34
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 06:15
Conclusos para despacho
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19/11/2020 18:12
Juntada de contestação
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19/11/2020 11:13
Recebidos os autos
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19/11/2020 11:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/11/2020 14:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
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19/11/2020 11:13
Conciliação infrutífera
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18/11/2020 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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16/11/2020 14:05
Juntada de petição
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30/10/2020 09:27
Juntada de termo
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29/10/2020 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2020 16:20
Recebidos os autos
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23/10/2020 15:39
Audiência Conciliação designada para 16/11/2020 14:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/10/2020 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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04/08/2020 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 03/08/2020 23:59:59.
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01/07/2020 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2020 17:37
Outras Decisões
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27/05/2020 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 26/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 15:28
Conclusos para despacho
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18/03/2020 14:29
Juntada de petição
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17/03/2020 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 17:09
Outras Decisões
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06/02/2020 11:54
Conclusos para despacho
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26/12/2019 15:54
Juntada de petição
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02/12/2019 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2019 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2019 11:15
Outras Decisões
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18/11/2019 15:08
Conclusos para despacho
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18/11/2019 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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