TJMA - 0000436-13.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 21:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2022 15:09
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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06/11/2021 21:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2021 23:59.
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24/10/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 03:21
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000436-13.2016.8.10.0076 - [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO DE GOIS CALDAS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917 , para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com a ressalva da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais.
Brejo-MA, 20 de setembro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito.
Brejo-MA, Domingo, 26 de Setembro de 2021.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
26/09/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 08:07
Extinto o processo por desistência
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16/09/2021 22:55
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 22:55
Juntada de Certidão
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05/09/2021 09:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2021 23:59.
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25/08/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 14:44
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 25/08/2021 14:30 1ª Vara de Brejo.
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08/07/2021 02:03
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 21:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 21:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2021 14:30 1ª Vara de Brejo.
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06/05/2021 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 11:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:05
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000436-13.2016.8.10.0076 - [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO DE GOIS CALDAS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao advogado da parte autora acima mencionado, para que se manifeste, conforme o Ato Ordinatório ID 40647370, com o seguinte teor: " Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicosII) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.BREJO - MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO SÁ Secretário Judicial da 1ª Vara da Comarca de Brejo Matrícula 156984.
Brejo-MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021. -
08/02/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
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28/01/2021 15:43
Recebidos os autos
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28/01/2021 15:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/01/2021 00:00
Intimação
Proc. 436-13.2016.8.10.0076 (4362016) DECISÃO Apresentada contestação e réplica, passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC. Vislumbro os seguintes pontos controvertidos: 1) prova da condição de segurado especial; 2) prova do cumprimento da carência exigida; e 3) início de prova material.
Para provar o alegado, defiro a produção de prova testemunhal. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2021, às 14:30 horas para produção da prova testemunhal.
Advirta-se que, caso não conste ainda o rol de testemunhas, cabem às partes juntar aos autos, em até dez dias úteis a partir da intimação desta, o rol das mesmas, com os dados constantes no art. 450 do NCPC.
As intimações das testemunhas seguirão os termos do NCPC. Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Nessa hipótese, deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação através do PJE com antecedência da audiência. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum, se residirem em Brejo ou Anapurus. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão à Lei nº 8.213/1991 e à Constituição Federal.
As regras do ônus da prova obedecerão ao artigo 373, I e II do Código de Processo Civil. Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável. Intime-se, via advogado.
Ciência à Procuradoria.
Brejo/MA, 12 de janeiro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Resp: 187211
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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