TJMA - 0804114-82.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 22:26
Juntada de contrarrazões
-
22/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:24
Juntada de petição
-
19/06/2024 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 20:33
Juntada de petição
-
31/01/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
31/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:54
Juntada de petição
-
11/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MESSONIA SOARES em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:16
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 22:20
Juntada de petição
-
16/06/2023 09:22
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:05
Decorrido prazo de MESSONIA SOARES em 16/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2022 09:39
Audiência Instrução realizada para 17/10/2022 16:15 1ª Vara de Barra do Corda.
-
19/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:58
Juntada de petição
-
27/09/2022 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2022 11:45
Audiência Instrução designada para 17/10/2022 16:15 1ª Vara de Barra do Corda.
-
14/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 18:41
Decorrido prazo de MESSONIA SOARES em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2022 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:27
Decorrido prazo de MESSONIA SOARES em 03/03/2022 23:59.
-
28/01/2022 22:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 14:38
Juntada de contestação
-
30/11/2021 12:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 21:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2021 23:59.
-
02/10/2021 01:32
Publicado Despacho (expediente) em 01/10/2021.
-
02/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO Processo nº 0804114-82.2018.8.10.0027
Vistos.
Considerando o teor dos Ofícios 559/2016 e 001/2018 – AGU/PGF/PSF/IMPERATRIZ/MA em que a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz registra expressamente, com espeque no inciso I do §4º, do art. 334 do CPC/2015 que não possui interesse na composição consensual, por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar a respectiva audiência.
Defiro a justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida, por meio da Procuradoria Federal via Pje, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do artigo 183 do Código de Processo Civil, apresentar resposta a presente ação, com as advertências dos artigos 344 da aludida Legislação.
Apresentada contestação, e havendo nela alguma das questões constantes no rol do artigo 337 do aludido Diploma Legal, intime-se a parte autora, através de seu(ua) advogado(a), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar.
Com ou sem apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Barra do Corda (MA), Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda em Competência Delegada -
29/09/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2021 12:42
Decorrido prazo de MESSONIA SOARES em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 13:36
Juntada de laudo
-
23/09/2021 12:05
Decorrido prazo de MESSONIA SOARES em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 03:05
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2021.
-
17/09/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
14/09/2021 11:54
Juntada de petição
-
14/09/2021 10:13
Juntada de Informações prestadas
-
03/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0804114-82.2018.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, CRM 7546, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 25 de outubro de 2021, às 08h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
02/09/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 12:33
Juntada de petição
-
07/06/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2021.
-
02/06/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 13:41
Juntada de petição
-
10/03/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:18
Processo Desarquivado
-
06/11/2019 09:34
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2019 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
-
29/03/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2019 11:35
Juntada de Ato ordinatório
-
22/03/2019 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/03/2019 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:20
Conclusos para julgamento
-
11/02/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 08:57
Juntada de petição
-
30/11/2018 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/11/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 16:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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