TJMA - 0014212-53.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:35
Juntada de petição
-
03/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
03/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 01:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:11
Juntada de contestação
-
14/11/2024 09:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
14/11/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:44
Juntada de petição
-
13/09/2024 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:53
Juntada de petição
-
03/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:09
Decorrido prazo de PAPELARIA PROGRESSO LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:09
Decorrido prazo de DIOGO ANDREY MAFRA BORGES DE LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:04
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:59
Juntada de Edital
-
12/12/2023 04:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:48
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:32
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 09:53
Decorrido prazo de PAPELARIA PROGRESSO LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:05
Decorrido prazo de PAPELARIA PROGRESSO LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:00
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 28/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:08
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
01/04/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 12:19
Juntada de diligência
-
21/03/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:15
Juntada de Mandado
-
17/03/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:05
Juntada de petição
-
26/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:26
Juntada de petição
-
07/10/2022 08:00
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:26
Juntada de petição
-
23/09/2022 03:25
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 19:51
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2022 12:10
Juntada de diligência
-
20/07/2022 11:59
Juntada de diligência
-
21/06/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:45
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 09:45
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:44
Juntada de petição
-
14/02/2022 17:36
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 12:49
Juntada de diligência
-
30/09/2021 04:04
Decorrido prazo de DIOGO ANDREY MAFRA BORGES DE LIMA em 29/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 16:54
Juntada de diligência
-
20/08/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 22:33
Juntada de Mandado
-
09/08/2021 11:35
Juntada de Mandado
-
09/06/2021 11:17
Juntada de petição
-
25/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 08:29
Juntada de Ato ordinatório
-
12/04/2021 14:45
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014212-53.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA 5530-B EXECUTADO: PAPELARIA PROGRESSO LTDA - ME, DIOGO ANDREY MAFRA BORGES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte EXEQUENTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
29/03/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 14:58
Juntada de Ato ordinatório
-
25/03/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:15
Juntada de petição
-
04/02/2021 12:48
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014212-53.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: PAPELARIA PROGRESSO LTDA - ME, DIOGO ANDREY MAFRA BORGES DE LIMA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Para a realização das diligências solicitadas no ID: 27480220 , providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização das pesquisas, via SIEL, INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, visando a localização do endereço do executado.
Frutífera a pesquisa, expeça-se novo mandado.
Infrutífera a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar em 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 12 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
28/01/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:41
Juntada de petição
-
03/04/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 12:19
Juntada de Ato ordinatório
-
03/04/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 10:01
Juntada de petição
-
28/01/2020 08:09
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 27/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 06:01
Decorrido prazo de DIOGO ANDREY MAFRA BORGES DE LIMA em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 06:01
Decorrido prazo de PAPELARIA PROGRESSO LTDA - ME em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 00:10
Publicado Intimação em 18/12/2019.
-
18/12/2019 00:10
Publicado Intimação em 18/12/2019.
-
17/12/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2019 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:34
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2012
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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